A Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta semana, mais uma vez, um projeto de lei que visa a garantir uma tolerância mínima de gratuidade em estacionamentos privados da capital. A proposta concede aos motoristas o direito à isenção de cobrança nos primeiros 25 minutos de permanência.
Uma lei semelhante, criada em 2016 pela Câmara Municipal de São Luís, conhecida como a Lei dos 30 minutos, que garantia a gratuidade de meia hora em estacionamentos privados da cidade, acabou sendo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019.
Na época, o vereador Pavão Filho, autor da proposta que gerou a norma, contestou a decisão monocrática do então ministro Ricardo Lewandowski, que acatou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.
A lei viola o sistema de competências legislativas estabelecido pela Constituição Federal, por tratar de matéria afeta aos direitos civil e comercial, afrontando o artigo 22, inciso I, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre o tema.