O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Duarte Junior (PSB-MA) contra a também deputada Carla Zambelli (PL-SP). Marques considerou que o xingamento feito por Zambelli ao colega, por mais que tenha sido de “baixo calão” não classifica o crime de injúria.
No ano passado, durante audiência com o então ministro da Justiça Flávio Dino (hoje no STF) na Comissão de Segurança Pública, Zambelli disse a Duarte Junior para “tomar no…”. Com isso, o parlamentar apresentou ação no STF dizendo ter sido vítima de injúria. A deputada também foi alvo de uma representação no Conselho de Ética pelo episódio, mas o caso foi arquivado.
Para Nunes Marques, a conduta de Zambelli está protegida pela imunidade parlamentar, e um “excesso de linguagem” poderia configurar apenas quebra de decoro, que seria avaliada pelo Conselho de Ética da Câmara;
O ministro do STF afirmou que “embora a querelada tenha utilizado expressão de baixo calão ao se dirigir ao querelante durante a realização de audiência no âmbito da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, o impropério não caracteriza a prática do crime de injúria”.
No Conselho de Ética da Câmara, o relator, João Leão (PP-BA), chegou a votar pela continuidade da ação. Depois, contudo, mudou seu voto, e o caso foi arquivado por 15 votos a quatro.