• Ministros do STF veem em ação da Câmara sobre Ramagem ‘preparação de terreno’ para outros deputados como Josimar Maranhãozinho e Gil

    A ação apresentada pela Câmara dos Deputados para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a suspensão do processo da tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) é vista por ministros da Corte como uma “preparação de terreno” da Casa para casos envolvendo outros parlamentares.

    Os ministros do STF ainda avaliam que o recurso é uma forma de a Casa justificar a resolução aprovada na última semana envolvendo Ramagem e os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, entre os quais Jair Bolsonaro (PL). Nos bastidores do Supremo, os magistrados já sinalizam que não irão ceder à ofensiva da Câmara – mantendo a decisão que foi tomada pela Primeira Turma na semana passada.

    Para uma ala de integrantes do STF ouvidos reservadamente, a ação da Câmara – protocolada nesta terça-feira – faz parte de uma estratégia para suspender ações envolvendo outros deputados. O pedido de suspensão do julgamento de Ramagem, aprovado pela Câmara, tem como base o artigo 53 da Constituição que trata sobre fatos ocorridos após a diplomação.

    Como mostrou O GLOBO, especialistas entendem que o precedente pode gerar uma espécie de tentativa de “salvo-conduto” parlamentar para casos como o de Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA), ambos do PL, acusados de corrupção passiva e organizações criminosa por desvios de emendas.

    Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus os 2 deputados federais pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa em 11 de março de 2025. Segundo denúncia da PGR, os 3 deputados solicitaram R$ 1,66 milhão para destinar R$ 6,67 milhões em recursos públicos federais a São José de Ribamar e outros municípios do Maranhão. A Polícia Federal concluiu que Josimar Maranhãozinho liderou o suposto esquema. O caso ocorreu em 2020.

    Também como mostrou O GLOBO, integrantes da Corte avaliam que o recurso apresentado pela Câmara não tem chances de prosperar e que o instrumento usado pela Advocacia da Câmara para questionar a decisão da Corte que barrou a suspensão total do processo contra Ramagem, uma ADPF, foi inadequado.

    Na semana passada, a Primeira Turma decidiu que a decisão da Câmara dos Deputados que sustou o processo contra Ramagem na trama golpista não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação.

    Os ministros limitaram a suspensão apenas aos dois supostos crimes ocorridos após a sua diplomação, em dezembro de 2022: deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.

    Na ação, a Câmara argumenta que a decisão da Primeira Turma que limitou os efeitos da resolução sobre Ramagem representa uma “violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes” e da “imunidade parlamentar formal”. (O Globo)

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