O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),votou para rejeitar os recursos de três deputados do PL acusados de desvios de dinheiro de emendas parlamentares contra a decisão da Primeira Turma que, em março, recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra eles. O ministro seguiu o voto do colega relator, Cristiano Zanin.
Os recursos estão sendo analisados em julgamento do plenário virtual iniciado na sexta-feira (4) e os ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.
Por decisão do colegiado, viraram réus os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), que é suplente. Eles são acusados pela PGR de corrupção passiva e organizações criminosas.
De acordo com a acusação, os três deputados solicitaram a um prefeito do interior do Maranhão, em 2020, “vantagem indevida” no valor de R$ 1,6 milhão, em troca da indicação de R$ 6,6 milhões em emendas. Segundo a PGR, o valor da suposta propina foi cobrado do prefeito, mas não houve sucesso na liberação.
Ao votar, Zanin apontou razões técnicas para que os embargos de declaração não possam ser aceitos. Segundo o ministro, não há omissões na decisão que recebeu a denúncia que precisem ser esclarecidas.
Quando a denúncia foi apreciada, Zanin disse, em seu voto, considerar que há evidências suficientes para o recebimento da denúncia e a abertura de uma ação penal. O mérito do caso, com condenação ou absolvição, ainda será analisado.
“Contra os três parlamentares há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao Prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva”, afirmou o relator. Os réus negam as acusações.
Em defesa preliminar apresentada no processo, os advogados de Josimar Maranhãozinho afirmaram que a denúncia é feita por uma “série de descabidas ilações e infundadas conclusões sem o devido suporte probatório” e que não foi comprovado que o deputado é o autor da emenda que foi atribuída e nem que houve acerto para o desvio de recursos.
A defesa de Gil afirmou que “não é possível extrair a descrição de sequer uma ação ou omissão atribuível ao Deputado Gil que se subsuma aos elementos de ura tipo pena! objetivo, muito menos corrupção passiva”.
Bosco Costa, por sua vez, afirmou na ocasião que a PGR atribuiu a ele a indicação de uma emenda parlamentar apenas com base “em diálogos de terceiros e anotações manuscritas particulares”.