MP Eleitoral analisa 617 registros de candidatura e impugna 55 no Maranhão

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) analisou, no Maranhão, dentro do prazo legal de cinco dias corridos, 617 registros de candidatura publicados para as Eleições Gerais de 2026. O trabalho resultou em 55 ações de impugnação de registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Em comparação com as Eleições Gerais de 2022, o número de contestações aumentou significativamente. Naquele ano, o MP Eleitoral analisou 959 registros de candidatura e apresentou 31 impugnações. Em 2026, apesar de analisar um número menor de registros, foram apresentadas 55 impugnações — um aumento de aproximadamente 77%.

A análise foi realizada com o auxílio do Sistema de Automação de Impugnação de Registro de Candidatura (Sairc), uma ferramenta de inteligência artificial criada pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Tiago de Sousa Carneiro. O sistema foi desenvolvido para agilizar a triagem de informações e permitir que os membros do Ministério Público Eleitoral concentrem seus esforços na análise jurídica dos casos.

Como funciona o Sairc – O período de cinco dias para análise dos registros, contado a partir da publicação dos editais de registro de candidatura, pode incluir fins de semana e feriados e exige o exame individual dos documentos e informações de centenas de candidatos para identificar eventuais causas de inelegibilidade.

O Sairc agiliza esse trabalho ao automatizar parte do levantamento e da organização das informações. A ferramenta integra dados de bases oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais de Contas, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do sistema Radar, alimentado por dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema também permite o download dos processos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a organização dos documentos em arquivos únicos, com navegação facilitada. A partir dessas informações, utiliza inteligência artificial para produzir uma triagem preliminar, apontando possíveis indícios de inelegibilidade que deverão ser posteriormente examinados pelo membro do Ministério Público Eleitoral.

“O prazo para impugnar é de apenas cinco dias corridos, e a análise puramente manual de centenas de processos nesse curto espaço de tempo é passível de falhas. O que a ferramenta faz é devolver tempo ao membro: ela faz a agregação de dados e a triagem célere, mas o exame crítico e a tomada de decisão continuam 100% sob a responsabilidade de um humano”, explica o procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro.

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