O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma representação formal contra o deputado federal Duarte Júnior(PSB), acusando-o de práticas de propaganda eleitoral irregular e antecipada. A representação foi movida pela promotora eleitoral, Núbia Zélia Pinheiro Gomes.
De acordo com o MPE, Duarte Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Luís, tem distribuído brindes e vantagens a eleitores, violando o artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97. O MPE anexou provas mostrando que nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024, no Hotel Rio Poty, Duarte Júnior promoveu mutirões oftalmológicos, oferecendo consultas, óculos e cirurgias gratuitamente à população.
A promotora ressalta que, mesmo durante a pré-campanha, tais ações são proibidas, configurando propaganda ilícita. Além disso, o MPE argumenta que as atividades de Duarte Júnior têm conotação eleitoral clara, evidenciada pela distribuição de panfletos com slogans que criticam a atual gestão e promovem sua imagem.
O MPE também acusa Duarte Júnior de realizar propaganda eleitoral antecipada, utilizando o slogan “#boraresolver” e expressões como “tô com Duarte” em redes sociais e panfletos. Essas ações foram realizadas antes da data oficial de início da campanha eleitoral, 16 de agosto, configurando, assim, propaganda extemporânea.
Segundo a representação, a Justiça Eleitoral já coibiu práticas semelhantes em eleições anteriores, reforçando a ilegalidade das ações do deputado. A legislação atual permite certas manifestações políticas antes do período oficial de campanha, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Contudo, o MPE argumenta que Duarte Júnior extrapolou essas permissões, utilizando sua imagem e slogans de maneira a influenciar o eleitorado prematuramente.
O MPE solicita a cessação imediata da propaganda ilícita e a proibição de sua reiteração, além de notificar Duarte Júnior para que apresente defesa e documentação comprobatória dos gastos envolvidos. A promotora eleitoral pede, ao final, a condenação de Duarte Júnior conforme previsto no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que prevê multas de R$ 5.000 a R$ 25.000 para infrações eleitorais. (Da Folha do MA)