O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, propôs Ação Civil Pública contra o Município para garantir acessibilidade e adequações necessárias para o transporte de alunos com deficiência da rede municipal de ensino de Timon.
Para o MPMA, os direitos sociais à acessibilidade e à mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegidos pela legislação brasileira, estão sendo negligenciados pelo serviço de transporte escolar do município.
Foi constatado que a Prefeitura de Timon mantém em circulação uma frota de ônibus que não atende aos padrões e normas técnicas estabelecidas pela legislação, tornando-os totalmente incompatíveis com as necessidades dos cidadãos com deficiência.
Após o relato de Claudio Matos, pai da aluna Isabele Vitória, que faz uso da cadeira de rodas, sobre a falta de acessibilidade no transporte escolar, foram realizadas inspeções pelo MPMA.
Durante a vistoria, foi observado que a plataforma elevatória para acessos de cadeirantes funcionava de maneira irregular, necessitando da ajuda do motorista e do pai da aluna para que ela conseguisse entrar no ônibus. O funcionamento da plataforma de elevação foi registrado em vídeo, evidenciando a situação divergente das informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
PEDIDOS
Assinada pelo promotor de justiça Fábio Menezes de Miranda, a ACP requer a adequação das condições de acessibilidade nos ônibus escolares; manutenção de modelos de ônibus compatíveis com os padrões e normas técnicas de referência; a realização de obras necessárias para garantir a acessibilidade; implementação de medidas para garantir a segurança e o conforto dos alunos com deficiência, entre outras providências para assegurar a plena acessibilidade no transporte escolar.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foi sugerida fixação de multa diária, com incidência sobre o patrimônio da Prefeitura de Timon, solidariamente.
Também foi requerido o bloqueio de bens em caso de atraso superior a 30 dias no cumprimento da obrigação. Os valores devem ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão (FEDD).