O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), firmaram acordo com o município de Serrano do Maranhão para que devolva R$ 3 milhões em valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O acordo foi firmado no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF, que já havia bloqueado liminarmente R$ 4 milhões, e assinado em audiência realizada no último dia 13 de dezembro, na sede da Justiça Federal em São Luís (MA), sendo homologado pelo juiz Jorge Ferraz, titular da 6ª Vara Federal Cível.
O valor corresponde a parte dos recursos destinados à educação pública do município em 2024, irregularmente recebidos através de informações falsas inseridas no Censo Escolar da Educação Básica de 2023, que é anualmente realizado pelo Inep. O cálculo do repasse das verbas para a educação é elaborado pelo FNDE a partir dos dados informados pelos municípios no censo escolar, como a quantidade de estudantes matriculados, que no caso de Serrano do Maranhão estava em desacordo com a realidade, aumentando o repasse dos recursos.
Segundo o Procurador Regional da República Juraci Guimarães, autor da ação, “o acordo judicial é o importante porque o município já reconhece a inserção irregular e devolve o valor recebido incorretamente do Fundeb sem a necessidade de toda a demora do processo judicial. A atuação de todos os órgãos envolvidos, MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), FNDE e Inep foi fundamental para o êxito do acordo, firmado e homologado judicialmente. É importante observar que o acordo cível deixa claro que a devolução dos valores recebidos irregularmente não afasta a responsabilidade criminal dos envolvidos pelos eventuais ilícitos penais praticados”, ressaltou o procurador.
No inquérito civil do MPF, foram realizadas fiscalizações pela CGU e pelo TCE-MA apontando irregularidades, sobretudo, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) do município, na qual foi estimado o quantitativo de 556 matrículas questionáveis cadastradas no censo escolar em 2023. Dessa forma, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de obter decisão obrigando o município a devolver os recursos recebidos indevidamente, bloquear valores que seriam recebidos em 2024 e inibir novas fraudes semelhantes.
Com o acordo, o município de Serrano do Maranhão reconhece a inserção de dados irregulares no censo escolar de 2023 e devolverá os recursos recebidos indevidamente, que já se encontram bloqueados por ordem judicial. Também ficou estipulado que o Inep promoverá a reabertura do sistema eletrônico do Educacenso, referente ao ano de 2023, pelo prazo de 30 dias, para que o município registre as informações corretas, segundo os parâmetros estabelecidos na ação de controle da CGU. Caberá ao FNDE o recálculo do repasse referente aos recursos do Fundeb a serem destinados ao município.
Fundeb – é um fundo financeiro especial criado exclusivamente para o financiamento da educação pública, tanto para a manutenção e desenvolvimento da educação básica como para a valorização dos profissionais da educação e sua remuneração. O fundo é composto por recursos provenientes de impostos e também por contribuição da União, e é distribuído aos estados e municípios com prioridade ao ensino infantil e fundamental. Os critérios para a distribuição dos recursos são baseados em dados fornecidos pelo Censo Escolar anual, realizado pelo Inep, sendo que a estimativa dos valores a serem repassados anualmente é calculada a partir do número de matrículas registradas no censo mais atualizado.
Uma resposta
A cidade de Pio XII, também deveria devolver…