• Negócios verdes: foco de investimento da Maranhão Parcerias

    Antonio Nunes* – Diretor-Presidente da Maranhão Parcerias

    No dia 01 de novembro de 2021, o Governador Flávio Dino sancionou a Lei Estadual Nº 11.578, que instituiu a Política de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, da Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, do Manejo Sustentável de Florestas e do Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+), da Gestão dos Ativos Ambientais e do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Estado do Maranhão. 

    Naquela data, na cidade de Glasgow, na Escócia, acontecia a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP26), evento que reuniu países do mundo todo, sob a coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU), para debater questões climáticas, cujo ponto alto foi a revisão do Acordo de Paris de 2015.

    Na COP26, o Governo do Maranhão contou com delegação formada por representante da Vice-Governadoria e dos titulares das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Representação Institucional e da Maranhão Parcerias – MAPA, apresentando as potencialidades do nosso Estado para investimentos verdes e as ações efetivas do estado em prol do desenvolvimento sustentável, a exemplo dos programas Maranhão Verde, Agente Jovem Ambiental e a recente lei do REDD+, uma das primeiras do Brasil.

    A Lei  Estadual 11.578/2021 delegou à MAPA a função de órgão de comercialização, mercados, fomentos e gestão financeira do sistema jurisdicional REDD+ e PSA, tendo por finalidade gerir e alienar os ativos e créditos restantes dos serviços e produtos ambientais e de redução de emissões por desmatamentos e degradação REDD+, oriundos dos programas, subprogramas, planos e projetos relacionados ao do sistema jurisdicional REDD+ e PSA do Estado do Maranhão.

    A MAPA conduzirá o arranjo financeiro do sistema jurisdicional REDD+ e PSA do Estado do Maranhão, pautando-se na eficiência administrativa, na forma estabelecida em ato regulamentar do Poder Executivo, devendo ser adequadamente estruturada para cumprir tal desiderato. Caberá à MAPA, ainda, gerir e alienar, por si ou por agentes executores habilitados para dar finalidade em condições e por tempo determinado, créditos regularmente certificados recorrentes de projetos e serviços ambientais do Estado do Maranhão, adotando mecanismo, instâncias e práticas de governança, primando por soluções tempestivas e inovadoras convergentes com as finalidades, objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Jurisdicional de REDD+ e PSA do Estado do Maranhão e pela estabilidade e coerência com o ordenamento jurídico.

    Os ativos ambientais dos quais seja beneficiário o Estado do Maranhão poderão ser alienados em Bolsas de Valores, Mercadorias e de Futuros e instituições de mercados de balcão organizado, autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE), diretamente com interessados nos termos previstos em lei, ou em mercados nacionais ou internacionais, observada a legislação vigente.

    Por circunstâncias de índole técnica, social, econômica ou jurídica, a MAPA poderá delegar ou conceder a terceiros a realização de atividades de cunho operacional, podendo ainda se associar mediante instituição de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, com exceção da edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos, que são atribuições exclusivas da MAPA. E nesse desiderato, foi lançado na semana que passou o edital de Procedimento de Manifestação de Interesse Privado –PMIP. 

     O PMIP é um chamamento público, que tem por objetivo de selecionar estudos de viabilidade técnica, para estruturação e funcionamento da MAPA enquanto mecanismo financeiro para a Política de REDD+, Pagamento por Serviços Ambientais – PSA e congêneres do Estado do Maranhão, principalmente na busca dessa entidade parceira que poderá ter a delegação ou a concessão ou outra forma associativa para as  atividades de cunho operacional estabelecidas na Lei 11.578/2021. Os interessados no edital deverão acessá-lo no site da MAPA (https://mapa.ma.gov.br).

    * Antonio Nunes é graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Possui mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Atual Diretor Presidente da Maranhão Parcerias-MAPA S/A. Advogado na Área Trabalhista. Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professor da UNDB. Ex- Diretor Geral do DETRAN/MA, Ex- Secretário de Estado de Governo do Maranhão, Ex- Presidente da GASMAR.

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