• Com nova licença de Brandão, Othelino informa escusa temporária por justa causa legítima e não assumirá o Governo

    O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PC do B), comunicou oficialmente, nesta sexta-feira (10), ao governador interino do Estado, desembargador Paulo Velten, e aos membros da Mesa Diretora da Casa a sua “escusa temporária” ao chamado para o exercício da função de chefe do Poder Executivo do Estado do Maranhão por  “justa causa legítima” consistente no impedimento legal, decorrente da sanção de inelegibilidade prevista no § 6º do art. 14 da Constituição Federal.

    O parlamentar informou, ainda, o seu retorno ao território maranhense nesta sexta-feira (10).

    O comunicado de “escusa temporária” do deputado Othelino foi oficializado a partir da informação de prorrogação do afastamento do governador Carlos Brandão, no período de 11 a 20 de junho de 2022, conforme Ofício nº 041/2022, protocolado na quinta-feira (9) e publicado no Diário da Assembleia.

    A decisão do deputado Othelino Neto firma-se, também, por analogia e simetria, na jurisprudência da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de abril de 2002, a qual determina que “permanecendo no País qualquer das autoridades referidas, sendo chamada a substituir, eventualmente, o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade”.

    Othelino Neto fundamenta também sua decisão em não assumir o Governo do Estado considerando que “a sanção de inelegibilidade (art. 14 da Constituição Federal) decorrente do exercício provisório de chefe do Executivo estadual, neste período de seis meses antes do pleito, representa evidente impedimento jurídico à sua pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual.  Nesta circunstância, tal fato constitui-se em um axioma jurídico de justa causa legítima motivadora de sua escusa ao chamado”.

    Argumenta, ainda, que o chamamento do presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de autoridade subsequente prevista na Constituição Estadual, mantém a estabilidade administrativa e preserva a linha sucessória constitucional do Estado do Maranhão.

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