• Partido em que Wellington do Curso aposta ser candidato, Aliança Pelo Brasil não deve participar das eleições

    Anunciada pelo Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro quer criar, a estratégia de autenticar assinaturas de apoiadores antes de enviá-las para a Justiça Eleitoral está esbarrando em normas que regulam o funcionamento dos cartórios e no receio entre tabeliães de ficarem associados a uma corrente política. O ritmo lento da coleta de assinaturas já faz lideranças do grupo admitirem que é possível que a sigla não fique pronta a tempo de disputar as eleições de 2020. Praticamente fora do PSDB, partido que deve apoiar a candidatura de Eduardo Braide a prefeito, Wellington do Curso faz uma aposta arriscada em querer se candidatar no novo partido de Bolsonaro.

    A advogada Karina Kufa, tesoureira nacional do Aliança, admite a dificuldade para formalizar a criação do novo partido. “Vou ser honesta: 100% de certeza não posso garantir”, disse ela. “Se a gente tivesse grana para investir no projeto, seria rápido. Mas essa não é realidade.” Segundo Karina, não é possível dizer qual o número de assinaturas (autenticadas ou não) recolhidas até agora.

    Os organizadores do Aliança têm até o final de março para recolher as 491,9 mil assinaturas necessárias para que o partido possa participar das eleições municipais deste ano. Para agilizar o processo, o partido optou por autenticar as fichas de apoiamento antes de enviá-las ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, os técnicos do TSE ficam desobrigados de conferir as assinaturas, trabalho considerado o mais demorado na criação de um partido. Além disso não há a necessidade de recolher mais assinaturas do que o necessário para compensar as fichas que eventualmente possam ser recusadas pelo TSE.

    No Piauí e em Pernambuco, as corregedorias dos tribunais de Justiça proibiram os cartórios de notas, responsáveis pelas autenticações, de realizar o serviço fora de suas dependências ou do horário de expediente. Nos dois Estados, os juízes corregedores argumentaram que não existem elementos que comprovem a necessidade do atendimento especial. No caso de Pernambuco, porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu um recurso dos aliados do presidente.

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