• Polícia Federal desarticula esquema de compra de votos no Maranhão

    São Luís/MA – A Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (12/12), nas cidades de NOVA OLINDA DO MARANHÃO, CANTANHEDE e SÃO LUIS-MA, a Operação Cangaço Eleitoral, com a finalidade de desarticular esquema criminoso de corrupção eleitoral através de aliciamento de eleitores e posterior compra de votos, seguido de atos de ameaça e intimidação com cobrança de valores e apoio político em favor de candidato a prefeito indicado pelo esquema.

    Várias pessoas afirmaram que foram abordadas por membros do esquema delitivo para aceitarem a oferta de valores, seja em dinheiro ou materiais de construção, mas passaram a ser alvo de ameaças e represálias do grupo, inclusive com uso de armas de fogo, por terem mudado de opinião política ou afirmado que não mais votariam no candidato a prefeito indicado.

    Outros noticiantes afirmaram que foram vítimas de intimidação e ameaça praticadas por pessoas armadas ligadas ao grupo investigado, ocasião em que foram obrigadas a retirar objetos de propaganda política de candidato adversário e a parar com atos de campanha política.

    Apura-se, ainda, a possível utilização de recursos públicos federais para o esquema de compra de votos, mediante desvio de valores de entidade que presta serviço ao ente municipal, o que pode explicar a razão dos altos valores ofertados aos eleitores cooptados.

    Ao todo, cerca de 60 policiais federais deram cumprimento a 04 (quatro) Mandados de Prisão Temporária e 09 (nove) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.

    A investigação policial verificou fortes indícios de cometimento dos delitos dos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (compra de votos e intimidação de eleitores), além de outros crimes conexos: art. 158, §1º do Código Penal (extorsão qualificada), art. 1º, inc. II do Dec. Lei 201/67 (Desvio de recursos públicos), art. 2º da 12.850/2013 (constituição de Organização Criminosa), e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro).

    O nome da Operação, CANGAÇO ELEITORAL, refere-se ao modo de atuação do grupo, que, para a obtenção do fim desejado, além dos atos próprios da “compra de votos”, se utilizou de um verdadeiro “vale-tudo”, intimidando e ameaçando eleitores e candidato, inclusive ostentando armas.

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