• Policiais militares da reserva do Maranhão podem atuar em atividades temporárias

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma do Estado do Maranhão que prevê o aproveitamento de policiais militares da reserva para tarefas por prazo certo. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3663.

    Segundo a Lei estadual 6.839/1996, os oficiais da reserva podem ser designados para comissões de estudos ou grupos de trabalho em atividades de planejamento administrativo e setorial e para assessorar atividades especializadas. Já os praças podem atuar no suporte das tarefas dos oficiais e na segurança patrimonial em órgãos públicos.

    Exercício transitório
    Para o relator, ministro Dias Toffoli, não há incompatibilidade entre o instituto militar da prestação de tarefa por tempo certo e a regra constitucional da não acumulação de cargos públicos. Ele explicou que, no caso, não há novo vínculo jurídico com a administração, mas um exercício atípico, voluntário e transitório de atribuições propriamente militares, sem o provimento de cargo efetivo ou de cargo em comissão.

    Na visão do ministro, não há, nesse caso, novo vínculo jurídico com a administração, mas um exercício atípico, voluntário e transitório de atribuições propriamente militares, sem o provimento de cargo efetivo ou de cargo em comissão.

    O ministro verificou ainda semelhança entre a regra maranhense e o instituto da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), existente na legislação militar federal. Ele é referido expressamente no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e, atualmente, está disciplinado pelo Decreto 10.973/2022.

    Segundo Toffoli, o instituto, próprio das Forças Armadas, acabou sendo adotado pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, para fazer frente às necessidades regionais de segurança pública.

    Por fim, na avaliação do relator, essa prestação visa ao aproveitamento das habilidades e conhecimentos dos militares inativos, que podem, circunstancialmente, a carência de pessoal na organização militar.

    Uma resposta

    1. Nesse caso, os praças aposentados podem ser aproveitados para fazer a vigilância de escolas e hospitais.
      O prefeito de São Luis poderia tb aproveitar e contratar temporariamente praças da reserva para atuarem nas escolas municipais, haja vista que sairá mais barato do que os 46 milhões que a Semed estima gastar na (re)contratação da empresa que fornece porteiros sem nenhum tipo de preparo físico paras as escolas municipais.

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