• Professores do MA pedem a Kassio que reconsidere bloqueio de R$ 156 mi de precatório de 20 anos

    Professores do Maranhão pediram ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere o bloqueio de um precatório milionário que seria destinado aos profissionais da educação. Se o pedido for negado, exigem que o recurso seja levado a julgamento no plenário da Corte.

    DOCUMENTO: A DECISÃO DE KASSIO

    O processo se arrasta desde 2003, ou seja, os professores aguardam o pagamento há mais de duas décadas. Os valores correspondem a diferenças que a União não repassou ao Maranhão enquanto vigorou o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1998 e 2002.

    Kassio Nunes Marques bloqueou 15% do precatório, o que corresponde a R$ 156 milhões, para pagar advogados contratados por um sindicato de trabalhadores da educação. Os outros 85% podem ser transferidos normalmente aos professores.

    Cinco escritórios de advocacia reivindicam os honorários – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados. Eles passaram a prestar serviços jurídicos ao sindicato em 2022, quando o processo já tinha sido julgado em definitivo.

    O ministro justificou que o dinheiro deve permanecer bloqueado em uma conta judicial até que o STF bata o martelo sobre a demanda dos advogados, ou seja, decida se eles efetivamente devem receber o que cobram.

    “A presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos”, esclareceu.

    Em recurso ao STF, os professores alertaram para a “discrepância” entre o valor cobrado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somado chega a R$ 390 mil.

    Também questionam a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que contratou os advogados. A contratação foi autorizada por 688 filiados de um universo de mais de 43 mil profissionais do magistério do Maranhão que serão atingidos pela decisão.

    Alertam ainda que, se for considerada outra parcela do precatório, o valor repassado aos advogados pode chegar a R$ 430 milhões.

    “O mais grave de tudo é que os advogados reivindicavam uma pretensão ilegal, ilegítima e injusta, para recebimento de honorários advocatícios indevidos em razão de atuação satélite, irrelevante mesmo, em uma causa cujo processo já estava findo, com trânsito em julgado, e pretendendo receber pelo mérito e trabalho alheio, no caso dos profissionais do magistério e pela atuação dos Procuradores do Estado do Maranhão, verdadeiros patronos desta ação”, diz um trecho do recurso.

    Em nota, o Sinproesemma afirma que, graças ao trabalho dos advogados, os professores “tiveram êxito no STF” e vão receber o valor integral que exigiram. Também destaca que a contratação foi aprovada pela categoria em 19 assembleias regionais. O sindicato classificou as críticas como “ataques e inverdades” e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos.”

    MPMA pede que reforme decisão

    O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, protocolou uma petição no STF pedindo que o ministro Nunes Marques reforme decisão dele próprio que garantiu o bloqueio de mais de R$ 400 milhões dos precatórios do Fundef devidos aos professores do Maranhão para pagamento de honorários a advogados contratados pelo Sinproesemma.

    O valor refere-se aos 15% de honorários que, segundo o sindicato, foram autorizados pelos profissionais de educação maranhenses em 19 assembleias regionais – a regional de Pedreiras já negou que tenha autorizado o desconto.

    “A quantia bloqueada pela decisão do STF nos autos tem como origem o valor da complementação que foi repassado a menor pela União ao Estado do Maranhão, no que concerne ao valor mínimo a ser investido por aluno no âmbito do FUNDEF, a que se refere o art. 6o, §§ 1o e 2o, da lei no 9.242/1996. Dessa forma, o aludido valor não pode de forma alguma ser utilizado para pagamento de causídicos a título de honorários advocatícios contratuais, já que tal verba possui natureza vinculada pelo próprio texto constitucional à educação. Em suma, o dinheiro do antigo FUNDEF, hoje FUNDEB, é exclusivamente da educação. Portanto, é imperioso destacar que as verbas do precatório oriundas da presente Ação Cível Originária visam ao pagamento dos professores da educação do Estado. Esses valores [dos precatórios do Fundef] jamais podem ser utilizados para outras destinações, como por exemplo, pagamento de honorários advocatícios referentes a contrato celebrado entre o assistente simples e diversos escritórios de advocacia, já que se trata de verba constitucionalmente vinculada. De mais a mais, essa Suprema Corte assentou na ADPF 528 ser ‘inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB, que devem ser utilizados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino’ […]. Nessa linha de entendimento, a Primeira Seção da Corte Superior de Justiça, no dia 10 de outubro de 2018, ao julgar o REsp no 1.703.697/PE, pacificou o entendimento no sentido de que “não é possível o destaque dos honorários advocatícios em crédito do FUNDEB/FUNDEF concedido por via judicial, em face da vinculação constitucional e legal específica dos referidos recursos para investimentos na área da educação’”, destacou.

    Baixe aqui a íntegra.

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