A senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) protocolou o Projeto de Lei 1977/24 propondo alteração no Código Penal para destinar à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união estável.
O projeto diz que, se condenado, o agressor terá que ceder todos bens acumulados durante o casamento para a vítima. Diz ainda que, a medida independe do regime de partilha, que pode ser comunhão universal ou parcial de bens, e vale tanto para casamento quanto para união estável.
“Estamos propondo que na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física”, explicou a senadora.
Ainda de acordo com a proposta, fica proibido que a vítima pague pensão alimentícia para o agressor. A medida, segundo Ana Paula, faz justiça às vítimas de violência doméstica.
“O que queremos é que vítimas de violência doméstica não sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia dos seus agressores e claro ajudar na proteção dos direitos dessas mulheres em situações de separação ou divórcio. Até porque não tem sentido companheiro cônjuge condenado por violência doméstica continuar tendo esses direitos”, disse.
Vale ressaltar que, a legislação já prevê que o direito a alimentos seja interrompido em caso de “procedimento indigno” em relação ao devedor. No entanto, a senadora Ana Paula argumenta que a definição do que é digno ou não fica aberta à interpretação de cada juiz.