O Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, nesta quarta-feira (24/4), a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público estadual, para o cargo de desembargador(a) do TJMA. A procuradora de justiça Maria Luiza Martins, em primeiro lugar, com 22 votos; a promotora de justiça Graça Amorim, em segundo, com 21; e o promotor de justiça Pablo Bogéa, em terceiro, com 20, foram os três nomes mais votados na sessão plenária e que agora serão encaminhados para escolha do governador do Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.
Também foram candidatos(as) o procurador de justiça Marco Antônio Guerreiro, quarto colocado, com 16 votos; a procuradora de justiça Mariléa Costa, quinta, com 13; e o promotor de justiça Ednarg Marques, sexto, com dois votos.
A promotora Graça Amorim é mãe do Desembargador Federal Gustavo Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e viúva do também Desembargador Federal Leomar Amorim, falecido em março de 2014. Graça é sogra de Rafaela Sarney, filha da ex-governadora Roseana Sarney, casada com Gustavo Amorim.
Dada a relação muito próxima que Sarney mantém com o governador Carlos Brandão, o qual deve fazer a escolha nos próximos dias, o nome de Graça Amorim desponta como favorita.
Os nomes dos seis candidatos e candidatas que disputaram as três vagas na lista tríplice foram encaminhados ao TJMA por meio de ofício do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.
A lista já havia sido aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024.
A vaga de desembargador(a) foi aberta em decorrência de decisão do Órgão Especial do Tribunal, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023, criada pela Lei Complementar nº 242/2022 e regulamentada pela Resolução-GP 8/2023.
VOTAÇÃO
O Regimento Interno do TJMA determina que os(as) desembargadores(as) escolhem os nomes para compor a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes, número alcançado, já que 32 desembargadores e desembargadoras depositaram seus votos na urna, com a possibilidade de escolha de três nomes, cada.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, haveria necessidade de nova votação, caso algum dos três primeiros nomes mais votados não obtivesse a maioria absoluta dos votos, o que também não ocorreu porque as eleitas e o eleito para a listra tríplice tiveram mais do que 17 votos.
RECURSO
Antes de submeter os seis nomes à votação, o desembargador Paulo Velten foi relator de um pedido de providências ajuizado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior, tendo como requeridos o Conselho Superior do Ministério Público e a promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim. O relatório informou, em síntese, que o requerente afirmou que a lista sêxtupla foi elaborada com desvio de finalidade e teria beneficiado a promotora de justiça.
Segundo o relator, o processo foi recebido como questão de ordem preliminar ao processo de formação da lista, por meio da qual o requerente questionou a formação da lista sêxtupla enviada pelo Conselho Superior do Ministério Público e pediu providências em relação à decisão monocrática do presidente do TJMA.
Paulo Velten disse que indeferiu o pedido de impugnação do nome da promotora, com fundamento no artigo 29, incisos 22 e 23 do Regimento Interno, que autoriza a Presidência a decidir por ato unipessoal questões de ordem ou, alternativamente, submeter a matéria ao Plenário.
O advogado Aldenor Rebouças Júnior disse que a Constituição Federal diz que, para a advocacia, são necessários dez anos de efetiva atividade profissional; e dez anos de carreira, para os membros do Ministério Público. Mas afirmou que resolução do Conselho Superior do Ministério Público estabeleceu mais de 10 anos de efetivo exercício na carreira e disse, entre outros argumentos, que a impugnada passou 20 anos fora do Maranhão.
Já o advogado Artur Guedes disse que a promotora de justiça tomou posse em sua carreira há quase 32 anos e que, ainda que esteja em funções administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público, a função exercida é privativa de promotores de justiça.
O relator Paulo Velten manteve a decisão que indeferiu liminarmente a impugnação. O desembargador reconheceu o pedido como improcedente, “na medida em que, diferentemente da lista sêxtupla destinada à escolha da vaga de desembargador reservada aos advogados, na qual se exige dos candidatos, abro aspas, ‘mais de dez anos de efetiva atividade profissional’, a lista sêxtupla dos indicados à vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público, exige, apenas e tão somente, que os candidatos tenham, abro aspas, ‘mais de dez anos de carreira’. São duas condições absolutamente distintas”, concluiu o relator, que foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos desembargadores e desembargadoras.