• Promotoria pede suspensão de bloco da primeira-dama de município maranhense ‘carente de saneamento’

    O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Arari, o prefeito da cidade Rui Fernandes Ribeiro Filho (PTB) e a primeira-dama Ingrid Andrade Ribeiro, solicitando que se abstenham de realizar ou permitir o desfile do ‘Bloco da Ingrid Andrade’ durante o Carnaval na cidade. A reportagem do Estadão pediu manifestação do prefeito Rui Fernandes. O espaço está aberto.

    Arari tem cerca de 30 mil habitantes e fica situada a 165 quilômetros da capital São Luís. A Promotoria de Justiça de Arari pediu à Justiça que a prefeitura, o prefeito e a primeira-dama sejam impedidos de distribuir ou vender abadás ou camisas do bloco e realizar ‘outros atos referentes à divulgação da atração’.

    A promotora de justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva solicitou, ainda, imposição de multa, no valor de R$ 300 mil, a serem pagos individualmente pelo prefeito e pelo secretário municipal de Cultura, Ailton Barros, ‘em caso do descumprimento de cada pedido’.

    Carnaval

    As festas carnavalescas planejadas pela prefeitura de Arari vão ocorrer a partir desta quinta, 8, até o dia 13, terça-feira que vem. Custeada com recursos públicos, a programação inclui shows de bandas nacionais e locais. Entre as atrações, está o Bloco da Ingrid Andrade, previsto para desfilar já nesta quinta, com um trio elétrico.

    Na ação, o Ministério Público enfatiza ‘o gasto de um enorme volume de recursos públicos com a festa em uma cidade carente dos elementos mais comuns para a dignidade dos moradores e problemas com infraestrutura, saneamento básico, saúde e educação’.

    Confusão

    A promotora constatou que, nos perfis da prefeitura de Arari e da primeira-dama no Instagram, foi divulgada a programação completa do Carnaval 2024. “O card de divulgação do evento omitia o Bloco da Ingrid, mas incluía nome e fotografia da cantora Márcia Felipe (que cobra R$ 226 mil por apresentação), na data que coincide com a do bloco divulgado pela primeira-dama”, destaca Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva.

    Na avaliação da promotora, ‘trata-se de uma atitude dolosa para dificultar a atuação do órgão, levando a inferir claramente que o Bloco da Ingrid Andrade é realização do município’.

    Tentativa

    Segundo a ação, a própria primeira-dama divulgou, em suas redes sociais, que a cantora Márcia Felipe iria a Arari exclusivamente para fazer parte do bloco. Para a promotora, a participação de Márcia Felipe, custeada pelo erário municipal, deveria beneficiar a imagem de Ingrid Andrade, que é influenciadora digital.

    Outros cards especificam horários e locais das atrações. Dentre todas as atrações, somente os locais das apresentações dos cantores Márcia Felipe e Bruno Minary não constam nos materiais de divulgação digital. “A conclusão é simples: não há divulgação do local dessas apresentações porque esses cantores se apresentarão no trio elétrico que puxará o bloco da esposa do prefeito”, afirma a promotora na ação.

    Em um vídeo, a primeira-dama exibiu grande quantidade de cerveja a ser distribuída no bloco e informou dia, local e horário da entrega dos abadás, estampados com o nome e a fotografia de Ingrid Andrade. Eles foram distribuídos no Centro de Eventos de Arari, prédio pertencente ao município de Arari.

    A secretária-adjunta de Assistência Social, Manuele Reis Fernandes, participou da entrega, segundo a Promotoria. “Por qualquer ângulo que se analise a questão, o bem público está sendo utilizado para fomentar o interesse totalmente privado, em nítido desvio de finalidade autorizado e fomentado pelo prefeito Rui Fernandes Filho, que deu aval para tal situação”, conclui Isabelle Saraiva. (O Estado de São Paulo)

    Justiça nega pedido do MP-MA 

    A Juíza de Direito Martha Dayanne A. de Morais Schiemann negou o pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

    “Assim, a requerida [Ingrid Andrade] demonstrou adequadamente que todo o custo da apresentação da artista tem origem em recursos privados. Lado outro, até o presente momento, o Ministério Público não juntou nenhum documento que comprove a contratação da mesma cantora pelo Município de Arari. Desse modo, a revogação parcial da tutela concedida é medida que se impõe, sem prejuízo de nova análise durante o curso do processo acerca de eventual uso de dinheiro e bens públicos ou de conduta impessoal da administração municipal”, decidiu a magistrada.

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