• Recurso no STF questiona abertura de inquérito contra Brandão e pede invalidação de todos os atos investigatórios

    O governador do Maranhão, Carlos Brandão, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de prioridade na análise de um recurso que questiona a abertura de investigação criminal contra ele no âmbito da Corte.

    A petição foi encaminhada ao ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.780, que trata de regras para indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

    A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que contestou a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que previa votação secreta para a escolha de conselheiros do TCE.

    Durante a tramitação, o relator suspendeu o processo de indicação. Posteriormente, mudanças nas normas estaduais adequaram o procedimento ao modelo federal, prevendo sabatina pública e votação secreta.

    Segundo a defesa do governador, o próprio partido autor reconheceu a perda de objeto da ação após essas alterações.

    INVESTIGAÇÃO DETERMINADA PELO STF

    O ponto central do questionamento envolve uma decisão do relator que, mesmo negando o ingresso de uma advogada como amicus curiae, determinou o envio de documentos apresentados por ela à Polícia Federal para abertura de inquérito.

    A investigação foi instaurada em agosto de 2025 e tramita sob sigilo. Além disso, foi aberta uma petição específica para supervisionar o caso dentro do STF.

    A manifestação da advogada continha alegações de supostas irregularidades no processo de escolha de conselheiros do TCE-MA, incluindo referências ao governador.

    ARGUMENTOS DA DEFESA

    No recurso, a defesa de Brandão sustenta que houve extrapolação das competências do STF ao determinar a abertura da investigação. Segundo os advogados, a apuração de eventuais crimes atribuídos a governadores cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Constituição.

    O documento também afirma que a decisão violou o sistema acusatório, ao permitir a instauração de investigação sem provocação do Ministério Público. Outro ponto levantado é que o STF não poderia encaminhar diretamente notícias de crime à Polícia Federal sem participação da Procuradoria-Geral da República.

    A defesa ainda argumenta que a medida ampliou indevidamente o objeto da ação, que deveria se restringir à análise de constitucionalidade de normas, e não à apuração de fatos concretos.

    PEDIDO AO SUPREMO

    Diante disso, o governador solicita que o STF analise com urgência o agravo regimental apresentado anteriormente. Entre os pedidos, estão:

    o reconhecimento de que o STF não tem competência para conduzir ou supervisionar investigação contra governador;

    a anulação da decisão que determinou a abertura do inquérito;

    a invalidação de todos os atos investigatórios decorrentes dessa decisão.

    A defesa também pede que, caso não haja reconsideração, o recurso seja levado ao plenário da Corte. (O Informante)

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