• Ricardo Diniz, Wesley Sousa e Marlon Garcia devem assumir como vereadores na Câmara de São Luís

    A Câmara Municipal de São Luís pode contar com três novos vereadores, sendo que dois deles devem assumir a partir desta terça-feira (9). São suplentes que vão tomar posse, substituindo titulares que se licenciaram para tratar de assuntos pessoais ou tratamento de saúde.

    Um deles, inclusive, iria tomar posse nesta segunda-feira, 8, mas por problema na rede elétrica, a cerimônia foi adiada. Trata-se de Marlon Garcia (Republicanos), que vai substituir o vereador Dr. Gutemberg (Republicanos). Será a segunda vez que ele vai substituir o titular nesta legislatura.

    Quem também vai ocupar uma cadeira no plenário Simão Estácio da Silveira é o suplente Wesley Sousa (PSB), que deve substituir o vereador Antônio Garcez (PP), que pediu licença do mandato. O ato deve ocorrer na próxima semana.

    O suplente Ricardo Diniz também deverá tomar posse na Casa ainda neste mês, em substituição ao vereador Marquinhos (União Brasil). De acordo com as informações, o titular deve pedir licença do mandato para abrir oportunidade ao substituto direto da vaga.

    Os três vão formar composição com outros cinco suplentes que estão substituindo titulares. São eles: Sá Marques (PSB) no lugar de Octávio Soeiro (PSB), Creuzamar de Pinho (PT) na vaga do Coletivo Nós (PT), Professora Eva (PSB) que substitui Marlon Botão (PSB), Jearlysson Moreira (Avante) na cadeira de Beto Castro (Avante), Marcelo Poeta(PSB) no lugar de Concita Pinto(PSB) e Ivaldo Rodrigues (PSB) que ocupa a vaga de Nato Júnior (PSB).

    Rodízio de parlamentares

    Assuntos pessoais têm motivado os afastamentos. A maioria dos titulares saiu temporariamente do Legislativo ludovicense por esse motivo. Além disso, as legendas também costumam fazer um rodízio de parlamentares para contemplar aqueles que contribuíram para fazer o partido alcançar o quociente eleitoral, mas não conseguiram se eleger. Beto Castro, por exemplo, já se afastou algumas vezes para abrir espaços aos companheiros de partido.

    Perdas e ganhos

    Com o fim da janela partidária, período em que é possível mudar de partido sem a possibilidade de perder o mandato por infidelidade partidária, 22 dos 31 vereadores da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) trocaram de legenda, e o PSB do presidente da Casa, Paulo Victor, passou a ter a maior bancada do Legislativo ludovicense. Desses 22 vereadores, 10 ingressaram no PSB.

    A janela deixou quatro partidos sem nenhum representante na Casa. Podemos, PMN, Agir e Solidariedade zeraram suas cadeiras no legislativo. Por outro lado, dois partidos que não tinham representantes na Câmara foram reforçados por parlamentares e acabaram conquistando cadeiras. PV e PSDB, passam a contar com representação, conforme lista em anexo.

    Quem trocou de partido

    Paulo Victor (PSDB para PSB)

    Francisco Chaguinhas (Podemos para PSD)

    Ribeiro Neto (PRD para PSB)

    Edson Gaguinho (União Brasil para PP)

    Beto (PMB para Avante)

    Andrey (Republicanos para PV)

    Antônio Garcez (Agir para PP)

    Álvaro Pires (PSDB para PSB)

    Chico Carvalho (Avante para PSDB)

    Concita Pinto (PCdoB para PSB)

    Daniel (PL para PSD)

    Domingos Paz (Podemos para DC)

    Dr. Gutemberg (PSC para Republicanos)

    Marcial Lima (Podemos para PSB)

    Marcos Castro (PMN para PSD)

    Marquinhos (PSC para União Brasil)

    Nato Júnior (PDT para PSB)

    Pavão Filho (PDT para PSB)

    Silvana Noely (PRD para PSB)

    Thyago Freitas (DC para PRD)

    Umbelino Júnior (PRTB para PSB)

    Octávio Soeiro (Podemos para PSB)

    Quem não trocou

    Aldir Júnior (PL)

    Fátima Araújo (PCdoB)

    Astro de Ogum (PCdoB)

    Karla Sarney (PSD)

    Raimundo Penha (PDT)

    Rosana (Republicanos)

    Zeca Medeiros (PRD)

    Coletivo Nós (PT)

    Marlon Botão (PSB)

    Janela partidária – A chamada “janela partidária” é o período de 30 dias (encerrado neste ano no último dia 6) que dá aos parlamentares que desejem se candidatar às próximas eleições a possibilidade de mudar de partido sem prejuízo dos respectivos mandatos. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) incorporou à legislação essa possibilidade de desfiliação. O dispositivo garante que os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia previsto para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

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