Sarney é o ex-presidente vivo com mais nome de logradouros no Brasil

Presidente de 1956 a 1961, Juscelino Kubitschek é o segundo nome mais homenageado em logradouros do país entre aqueles que governaram o Brasil no período republicano.

Levantamento realizado pela Folha de São Paulo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que o político mineiro tem 1.339 menções em avenidas, ruas, alamedas, praças, travessas, praças e outros espaços de uso público nas cinco regiões do país. Fica só atrás de Getúlio Vargas, que dá nome a 2.593 logradouros.

Em geral, os nomes de ruas e outros espaços públicos dentro dos limites de um município são decididos pela Câmara de Vereadores. Em 2019, porém, o STF reconheceu também a competência do prefeito para a denominação de logradouros. No caso de rodovias federais e estaduais, a incumbência recai principalmente sobre os deputados das duas esferas, mas a iniciativa também pode partir do Executivo.

Nomes de pessoas vivas em logradouros são outra curiosidade do levantamento, já que uma lei federal de 1977 vetou essa possibilidade. Como se vê, a determinação nem sempre é respeitada.

Entre os nomes ainda vivos que passaram pela Presidência, Sarney é quem lidera em número de logradouros

Há espaços públicos que homenageiam os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff e o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesse rol dos celebrados em vida em placas pelo país, José Sarney é quem lidera, com 126 menções.

A reportagem utilizou a Base de Faces de Logradouros do IBGE, atualizada para o Censo 2022, para chegar a todos os nomes de endereços únicos no Brasil por meio da linguagem de programação Python. A partir do resultado, foi feito o cruzamento com a lista de todos os presidentes que ocuparam o cargo, ainda que interinamente ou em juntas.

Respostas de 3

  1. Observe o caso. A Lei é Federal, logi ela alcança apenas a esfera da União, dos esoaços do Governo Federal. Não subsume as esferas estaduais e municipais.
    Tem muito advogado e a imensa maioria dos jornalistas brasileiros que acreditam que, se há uma Lei Federal, ela subsume as três esferas, União, Estados e Municipios.
    Lei que alcança as três esferas é uma Lei Nacional.
    Exemplos: 1) A Lei Federal 8.112/90 subsume, discilina apenas os servidores da União. 2) A Lei Nacional 9503/1997, o CTB, é uma lei que susume Estados, União e Municipuos.
    Logo, embora veja até advigados confundindo as bolas, Lei Federal é distinta de Lei Nacional.

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