O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta 4ª feira (4.mar.2020) normas da reforma eleitoral de 2015, dadas pela Lei 13.107/2015, que estabeleceram pré-requisitos para a criação de partidos no Brasil.
Os ministros julgaram uma ação movida pelo Pros, que tentava reverter algumas das exigências. Foram 10 votos pela permanência das regras. Apenas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, divergiu da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Com a decisão, ficou mantido que 1 eleitor já filiado ao partido fica impedido de assinar lista apoiando a criação de nova legenda. A lista é 1 dos documentos necessários para obtenção do registro partidário.
Também permaneceu a regra que estabelece que a fusão ou incorporação de partidos só serão autorizadas às legendas que tenham registro definitivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) há, no mínimo, 5 anos.
Autor da ação julgada nesta 4ª feira, o Pros alegava que as regras violam a igualdade, a liberdade de manifestação, de associação e de consciência, além da autonomia política.
Atualmente, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 33 partidos têm registro na Justiça Eleitoral e podem disputar as eleições.
Caso as regras fossem extintas, a legislação eleitoral facilitaria o processo de criação do Aliança pelo Brasil, partido fundado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proibição de filiados de apoiar a legenda é uma das barreiras apontadas pela tesoureira do Aliança pelo Brasil, Karina Kufa, para o avanço do registro no TSE.
Sem as assinaturas suficientes, o partido já admitiu que não haverá tempo para que possa participar das eleições municipais de 2020.
Ao proferir o voto, a Cármen Lúcia criticou a ação do Pros e disse que a facilitação da criação de 1 partido poderia resultar em fraudes relacionadas à obtenção do fundo partidário e, consequentemente, vantagens particulares de políticos.
“Essas legendas habilitam-se a receber parcela de fundo partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas, não para difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que constam de seus programas, nem a busca de concretização do que foi proposto”, afirmou.
“Ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo, documentos financeiros”, completou. Poder 360