• Supremo pode analisar indicação de familiares de governadores para Tribunal de Contas

    O Supremo Tribunal Federal terá que analisar uma ação contra a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070 partiu da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo de TCs (ANTC).

    A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

    No documento, a associação evoca os princípios da impessoalidade e da moralidade. Também é levantada na ação a possibilidade indicações motivadas por nepotismo que impedem o julgamento das contas de gestores públicos.

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar tem o objetivo de vedar a nomeação para os cargos de ministro e conselheiro dos TCs de parentes do presidente da República, governadores e prefeitos. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

    A ADPF partiu da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo de TCs (ANTC). “Pelo pedido feito na ação, ficariam impedidos de assumir função julgadora nos Tribunais de Contas companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais”, informou a associação.

    No documento, a entidade afirmou que não há dúvidas de que as nomeações de parentes de chefes do Poder Executivo violam frontalmente preceitos fundamentais, “ao permitir a possibilidade de que gestores públicos não obtenham julgamento imparcial acerca de suas contas, e, em caso de irregularidades e nos termos da lei, sofram as sanções legais condizentes com um Estado Democrático de Direito, impactando no sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa”.

    Na ação, a ANTC pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas.

    Mulheres de cinco ministros de Lula ganham cargos públicos
    Cinco mulheres de ministros de Lula ganharam cargos no alto escalão do governo ou em Tribunais de Contas estaduais desde que o petista assumiu o seu terceiro mandato à frente da Presidência da República.

    No dia 13 de janeiro, a mulher de Wellington Dias, do Desenvolvimento Social, se tornou conselheira do Tribunal de Contas do Piauí. No Tribunal de Contas do Piauí, Rejane Dias ganhou um cargo vitalício, com salário de R$ 37,5 mil. Além de mulher do ministro, ela é ex-deputada.

    No dia 26 de janeiro, foi a vez de Ana Estela Haddad, mulher do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No Ministério da Saúde, ela se tornou secretária de Saúde Digital, com salário de R$ 10,1 mil.

    Em 31 de janeiro, a mulher do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, também ganhou seu cargo público. Ela virou assistente parlamentar sênior da senadora Teresa Leitão (PT-PE), com salário de R$ 18,2 mil.

    No dia 3 de março, Nilza de Oliveira, mulher do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se tornou secretária-adjunta da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil. Seu salário é de R$ 15,8 mil. Quando Marinho era prefeito de São Bernardo do Campo (SP), em 2009, Nilza era sua secretária de Orçamento e Planejamento Participativo.

    Já no dia 9 de março, foi a vez de Aline Peixoto, mulher do ministro Rui Costa, da Casa Civil, virar conselheira do Tribunal de Contas de Municípios da Bahia. O salário de Aline é de R$ 35,4 mil.

    Além de ministros de Lula e com mulheres empregadas em novas funções pagas pelos contribuintes brasileiros, Dias, Haddad, Padilha, Marinho e Costa têm outro ponto em comum: todos eles são filiados ao partido do atual presidente da República, o PT.

    Justiça mantém mulher de Helder Barbalho no Tribunal de Contas do Pará
    Um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) manteve a nomeação da mulher do governador paraense, Helder Barbalho, para o Tribunal de Contas do Estado. A decisão é de 24 de maio.

    Com a decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, Daniela Barbalho poderá ganhar um salário mensal de R$ 35 mil por toda a vida.

    No Tribunal de Contas do Pará, Daniela tem a responsabilidade de fiscalizar os gastos do governo estadual, ou seja, vai fiscalizar os gastos do marido. (Da Revista Oeste)

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