
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação ajuizada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender decisões do ministro Flávio Dino em investigação sobre desvios de dinheiro público no estado.
O chefe do Executivo maranhense tentava suspender a eficácia da decisão de Dino que ordenou a extração de cópias processuais e a abertura de inquérito policial, na Polícia Federal, sob a supervisão do próprio STF.
Toffoli indicou que a ação proposta não atende aos requisitos constitucionais exigidos, argumentando que a iniciativa desvirtua a finalidade da ADPF ao focar na defesa de interesses estritamente pessoais e subjetivos do governador, em vez de tutelar a ordem jurídica geral.
O pedido para a suspensão foi feito pela defesa do governador maranhense. Na decisão, Toffoli entendeu ser insuficiente a alegação para suspensão. O ministro frisa que, embora o governador alegasse estar defendendo uma prerrogativa institucional do cargo, o pedido visava, na prática, apenas impedir investigação contra ele próprio.
Segundo a decisão, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) só pode ser usada quando não houver outro meio processual eficaz. No caso em questão, já havia sido interposto agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino na ADI 7.780/MA, que ainda aguarda julgamento. Assim, a ação proposta foi considerada inválida.
O pedido
A defesa do governador Carlos Brandão acionou o STF, por meio da ADPF 1.351, com o argumento de que cabe unicamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar, julgar e supervisionar investigações penais comuns contra governadores de estado.
Brandão argumentou que a investigação perante o STF impunha “constrangimento institucional” ao Poder Executivo estadual e violava preceitos como o do juiz natural, do sistema acusatório e da partilha constitucional de competências.
Ao rejeitar a ação, o ministro Dias Toffoli sustentou que o processo apresentava impeditivos técnicos intransponíveis para ser conhecido. Toffoli ponderou que o argumento de defesa da “garantia institucional do cargo” é “demasiadamente tênue”.
O relator frisou que a apuração atinge diretamente a pessoa do próprio governador e que eventual decisão favorável beneficiaria exclusivamente a ele, evidenciando o uso de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade para resguardar interesses privados e obstar uma investigação.
Com a negativa de Toffoli, o pedido de medida cautelar para paralisar a investigação foi considerado prejudicado. O inquérito policial segue em tramitação.
