• Tribunal do Maranhão condena banco a indenizar aposentado em R$ 5 mil por empréstimo que não contratou

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aumentou o valor da indenização por danos morais, a ser paga a um aposentado pelo banco Itaú Consignado, de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

    A decisão foi tomada por unanimidade pela 5.ª Câmara Cível. Votaram os desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo Barros e Raimundo Bogéa.

    A instituição financeira foi condenada pela primeira vez em novembro do ano passado pela juíza Susi Ponte de Almeida. Segundo o idoso, ele não teria contratado o empréstimo de 72 parcelas no valor de R$ 299, mas estava sendo cobrado direto da aposentadoria. O valor total seria de R$ 10.907,82, conforme indicado na sentença. O processo ainda destaca que o banco não comprovou nenhuma transferência do valor indicado.

    “Os transtornos sofridos por um aposentado com descontos realizados indevidamente na sua aposentadoria, que contém caráter alimentar, não podem ser considerados mero dissabor”, indicou a juíza, considerando a prática do banco como um ato ilícito e que “deve ser condenado pela cobrança indevida celebrada, por inexistir cláusula de excludente de sua responsabilidade”.

    Em primeira instância, o banco foi sentenciado a pagar R$ 1 mil por danos morais e mais o equivalente ao dobro do montante das seis parcelas descontadas indevidamente da aposentadoria do idoso, além das custas processuais e honorários advocatícios.

    O cliente apelou ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento do valor dos danos morais. A instituição financeira também recorreu, alegando que cobrou valores devidos e que agiu regularmente.

    Ao analisar o caso, o desembargador José de Ribamar Castro, relator do processo, concluiu que o banco não juntou provas suficientes para mudar a primeira decisão. O magistrado destacou ainda que cabe à instituição financeira provar que houve a contratação do empréstimo consignado indicado, seja por contrato ou por outra documentação que indique a vontade do consumidor de firmar tal negócio.

    COM A PALAVRA, O ITAÚ 

    Em resposta ao Estadão, o Banco Itaú indicou que “não recorrerá da decisão da justiça”. (Do Estadão)

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