• Eleições 2024: TSE autoriza envio de Força Federal para o Maranhão

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (24), aprovou, por unanimidade, o envio de apoio da Força Federal para a garantia da segurança no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 – marcado para 6 de outubro. A decisão foi dada na análise de 53 processos que versam sobre requisição de Força Federal em localidades de 12 estados brasileiros.

    Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal em localidades do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).

    Segundo ressaltou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral. Ela destacou, ainda, que os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.

    Na mesma sessão, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, fez uma dura crítica a atos de violência e acionou órgãos de investigação e tribunais regionais eleitorais para coibir a prática. A magistrada se manifestou dois dias depois de episódio ocorrido em debate à Prefeitura de São Paulo, quando o marqueteiro de Ricardo Nunes (MDB), Duda Lima, levou um soco de assessor de Pablo Marçal (PRTB).

    — Política não é violência, é a superação da violência. Violência praticada no ambiente da política desrespeita não apenas o agredido, mas ofende toda a sociedade e a democracia. Com o despreparo, descaso, ou tática ilegítima e desqualificada de campanhas, atenta-se contra cidadãs e cidadãos, ataca-se pessoas e instituições, e na mais subalterna e incivil descompostura, impõe-se às pessoas honradas do país, que querem apenas entender as propostas que os candidatos oferecem para a sua cidade, sejam elas obrigadas a assistir cenas abjetas e criminosas, que rebaixam a política a cenas de pugilato, desrazão e notícias de crimes.

    Cármen Lúcia lamentou ainda que campanhas com financiamento público sejam objeto desse tipo de prática. Segundo ela, campanhas são “incompatíveis com a vilania”.

    — Há que se exigir, em nome do eleitorado brasileiro, que candidatos e seus auxiliares de campanha deem-se ao respeito. E, se não se respeitam, respeitem a cidadania brasileira, que ela não está à mercê de cenas e práticas que envergonham e ofendem a civilidade democrática. Há que conclamar também os partidos políticos a que tomem tenência.

    Previsão legal 
    A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

    Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.

    Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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