As defesas do partido Podemos e dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins apresentaram embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão(TRE-MA), na tentativa de reverter a decisão que cassou a chapa proporcional da legenda por suposta violação à cota de gênero.
O recurso utilizado tem caráter técnico e busca esclarecer pontos específicos do acórdão proferido pela Corte. Entre as hipóteses que justificam a apresentação dos embargos estão a omissão — quando o tribunal deixa de se manifestar sobre questão relevante —, a contradição — quando há incompatibilidade entre partes da decisão —, a obscuridade — quando o texto não apresenta clareza suficiente —, e ainda o erro material, relacionado a equívocos de escrita, nomes ou números.
Caso o tribunal rejeite os embargos e mantenha o entendimento que levou à anulação dos votos da chapa, com a consequente cassação dos mandatos, haverá impacto direto no resultado das eleições proporcionais de 2024 em São Luís. Nesse cenário, deverá ser realizada a retotalização dos votos, procedimento que redefine a distribuição das vagas no Legislativo municipal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, no último dia 9 de abril, cassar a chapa proporcional do Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A decisão deve resultar na perda dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda: Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior. Devem assumir as vagas Mateus do Beiju (PL), Severino Sales (PSD) e Josélia Rodrigues (DC). Segundo o entendimento da Corte, houve irregularidades na formação da chapa, comprometendo o cumprimento da legislação eleitoral que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
A retotalização costuma ocorrer após o esgotamento da instância ordinária no TRE, etapa que se encerra justamente com o julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver a concessão de uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que assegure efeito suspensivo a eventual recurso especial.
STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente medida liminar na Reclamação Constitucional (Rcl) 93066, suspendendo o andamento do Inquérito Policial nº 060001294.2025.6.10.0003 e da Medida Cautelar nº 0600015-49.2025.6.10.0003, que tramitam na 2ª Zona Eleitoral de São Luís (MA). A decisão foi motivada pela necessidade de o STF analisar se possui competência para conduzir o caso, diante da possível citação de autoridades com foro privilegiado. Segundo o ministro, a continuidade das investigações antes dessa definição pode causar prejuízos de difícil reparação e comprometer prerrogativas parlamentares.
O inquérito envolve a chapa do Podemos e apura a suposta atuação de uma organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais nas eleições municipais de 2024, em São Luís. Entre as suspeitas está o uso de candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero. A reclamação foi apresentada pelo vereador Fábio Macedo Filho, cuja defesa sustenta que o juízo eleitoral teria usurpado a competência do STF ao conduzir investigações que mencionam figuras políticas com foro na Corte.
Segundo a defesa, o caso deveria tramitar no STF em razão da menção ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), que possui foro por prerrogativa de função. Segundo os autos, o inquérito faz referência direta a diversas figuras políticas, incluindo autoridades com prerrogativa de foro no STF, o que, em tese, exigiria a análise do caso pela Corte.

