Em passagem por Fortaleza, o ministro do STF Flávio Dino reclamou, em tom de brincadeira, por receber doces após perder 23 quilos. A situação ocorreu durante o Fórum Municipal de Segurança Pública, realizado nesta sexta-feira, 7. (Veja no vídeo acima)
Ele cumprimentava as autoridades do evento quando mencionou o presente que recebeu da diretora-executiva da Editora Fórum. “Eu estou muito sentido com ela, porque ela é de Minas e eu disse que o melhor doce de leite, a melhor goiabada e o melhor de Minas Gerais estão em Minas Gerais”, iniciou.
“Eu, como vocês podem notar, pedir 23 quilos, mas ela me deu um quilo de queijo, um quilo de goiabada e um quilo de doce de leite. Então, eu não sei se a senhora é minha amiga ou não, mas eu agradeço a Editora Fórum e homenageio a grande qualidade que a editora Fórum tem no seu trabalho”, finalizou Dino.
A dieta é com a ingestão de poucos carboidratos e alto consumo de proteínas e saladas. De acordo com o jornal O Globo, Flávio Dino toma o remédio Mounjaro (tirzepatida), com acompanhamento médico. Injetável, o medicamento é aprovado para o controle glicêmico, mas é usado no tratamento da perda do peso como off-label (finalidade diferente daquela da bula). O ministro também reduziu as porções dos pratos e deixou de comer fora do horário das refeições principais.
O atual ministro do STF já chegou a ser alvo de ofensas por parte de adversários em razão da obesidade. Foi chamado de “baleia” e “comunista gordo”, por exemplo, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, por duas ocasiões, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez brincadeiras com o peso de Flávio Dino, durante eventos em março e junho de 2023.
Dino era titular da pasta de Justiça e Segurança Pública do governo Lula, quando deixou o cargo para assumir vaga no STF.
Na ocasião, o agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu que a atuação do Judiciário no combate a facções criminosas precisa focar em dois pontos específicos: melhorias no sistema penitenciário brasileiro, além de políticas de segurança não apenas preventivas, mas também “repressivas”.
Dino vota para receber queixa de Bolsonaro contra Janones
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) a favor de receber uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
O placar agora é de 3 a 1 para abrir uma ação penal contra o deputado pelo crime de injúria contra Bolsonaro.
O ex-presidente questionou no Supremo declarações e xingamentos feitos por Janones em seu perfil no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.
O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.
Dino havia pedido vista (mais tempo para análise) em sessão feita em maio. Agora, ao devolver o processo e votar, ele disse que há indícios do crime de injúria de Janones contra Bolsonaro.
“Lógica de redes sociais”
Em seu voto, o ministro criticou o fato de “palavras grotescas e/ou agressões pessoais” tornarem-se “rotineiras” na política.
“O que era raro e espantoso ameaça se tornar banal e corriqueiro”, afirmou. “Isso é incompatível com o princípio da moralidade, com o pluralismo político e com os direitos fundamentais.”
Dino também disse que uma lógica “marcante em redes sociais” está “colonizando” o debate parlamentar, “muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso”.
O ministro defendeu que o uso de argumentos contra a pessoa não está protegido pela imunidade parlamentar.
“Na hipótese de utilização de argumentos ‘ad hominem’ e ‘ad personam’ inverte-se a presunção. O seu uso configura justa causa para deflagração da ação penal, abrindo espaço para debate aprofundado na instrução”, afirmou.
“Qual o fim social da imunidade? Possibilitar que o parlamentar exerça sua função de veiculador de IDEIAS e de agente competente para exercer o CONTROLE sobre demais Poderes. Argumentos ‘ad personam’ e ‘ad hominem’, a princípio, não servem a tais fins.”