Um dos 264 deputados que assinam o pedido de urgência do projeto da anistia chegou a retirar sua assinatura, mas recuou e assinou novamente o requerimento após pressão de bolsonaristas.
O vai-e-volta foi protagonizado pelo deputado Aluísio Mendes (Podemos-MA). Considerado como bolsonarista, o parlamentar chegou a ser vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara.
À coluna, Aluísio Mendes alegou que pediu para retirar sua assinatura do pedido de urgência por “restrições” ao texto do projeto, as quais o parlamentar maranhense não detalhou.
“Quando li o texto do projeto, tive algumas restrições a ele. Conversei com o autor e disse a ele que, se o texto permanecesse daquela forma, iria retirar minha assinatura. Como ele não manifestou a possibilidade de alterar o texto, resolvi retirar minha assinatura. Fui procurando, após a minha retirada de assinatura, com a promessa de que, sim, será permitida sugestão de alteração no texto. Assim, resolvi assinar novamente”, disse o deputado.
Entre os deputados do Maranhão, assinaram a proposta, além de Alusio Mendes (Republicanos), Josivaldo JP (PSD), Alan Garcez (PP), Detinha, Júnior Lourenço, Pastor Gil e Josimar de Maranhãozinho (todos da bancada do PL na Casa). (Com o Metrópoles)
Uma resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR FLÁVIO DINO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7780
CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, já qualificada nos autos, tendo requerido o seu ingresso na qualidade de AMICUS CURIAE (item 52 dos autos, protocolada em 25/02/2025), vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, apresentar INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais.
Na manifestação apresentada pela ora Peticionária, dentre outras providências, foi feito pedido de instauração de investigação, pelos órgãos competentes, para apuração de inúmeras situações que envolvem o objeto da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, nomeadamente um esquema de cooptação e aparelhamento institucional para garantir a nomeação de aliados políticos em cargos estratégicos no TCE-MA e TJMA, bem como a relação do indicado pelo Governador do Estado com as Holdings da família Brandão (família do Governador) e o uso delas como meio para ocultar bens adquiridos de forma repentina e ilícita.
Como fundamentos desses pedidos, apontou-se que a empresa VIGAS ENGENHARIA LTDA (CNPJ n.º 05.927.877/0001-46) é titularizada por um “laranja” de nome FRANCISCO JOSÉ CRUZ SILVA, mas que de fato pertence a MARCUS BARBOSA BRANDÃO (irmão do Governador Carlos Brandão), CARLOS ORLEANS BRAIDE BRANDÃO (sobrinho do Governador Carlos Brandão) e ÍTALO
AUGUSTO REIS CARVALHO.
Afirmou-se ainda, que a empresa VIGAS ENGENHARIA LTDA venceu inúmeros contratos na Prefeitura de Colinas/MA durante anos em que a cidade estava sendo administrada por uma ex-funcionária do Grupo Brandão, inclusive para a execução de obras financiadas com recursos federais.
Sustentou, ainda, que a família Brandão constituiu em 2023 pelo menos três holdings de instituições não-financeiras, com o alegado intuito de blindagem patrimonial, mas que também pode estar servindo para a lavagem de capitais e ocultação de bens adquiridos com recursos desviados dos cofres públicos federal, estadual do Governo do Maranhão e municipal da Prefeitura de Colinas/ma.
Para comprovar os fatos, a representação trouxe uma série de fatos, indícios e evidências.
Em adição aos fatos, indícios e evidências, traz-se novos elementos e documentos:
DA LIGAÇÃO DE MARCOS BRANDÃO COM A VIGAS ENGENHARIA
No processo administrativo SEI nº 2024.530101.05519, obtido através da pesquisa no site governamental , consta uma solicitação para disponibilizar o “acesso externo” a um processo de medição para pagamento da empresa VIGAS ENGENHARIA LTDA em favor de MARCOS BRANDÃO grafado com “Marcos”, mas que certamente se referia ao irmão do governador MARCUS BARBOSA BRANDÃO.
Com esse “acesso externo” o próprio irmão do governador, ou alguém por ele, poderia anexar os documentos para que o referido pagamento fosse realizado, referente a Medição Final do Contrato nº 037/2023. Mais uma evidência de que a VIGAS ENGENHARIA
LTDA pertence de fato ao irmão do governador Carlos Brandão, como afirmado.
Logo após ter sido gerado, o acesso externo em nome do “Marcos Brandão” foi cancelado, tendo sido gerado, logo em seguida, outro acesso para a própria empresa VIGAS ENGENHARIA LTDA, o que evidencia a tentativa de esconder a quem seria verdadeiramente esse acesso fornecido pela gestão da Secretaria de Estado de
Infraestrutura – SINFRA (Doc. 01).
Além disso, examinando os documentos de processo licitatório da Prefeitura de Colinas/MA, percebe-se que o próprio MARCUS BARBOSA BRANDÃO foi responsável por emitir um dos primeiros Atestados de Responsabilidade Técnica – ART para a empresa VIGAS ENGENHARIA LTDA, que seria utilizada para habilitá-la nas licitações da Prefeitura.
Por coincidência, esse ART é datado de 2016, exatamente no ano em que o MARCUS BARBOSA BRANDÃO (Doc. 02) venceria a eleição municipal com uma aliada sua, a agora ex-prefeita VALMIRA MIRANDA.
DO USO DE RECEITAS DO FUNDEF PARA O PAGAMENTO DA VIGAS ENGENHARIA
Como antecipado, muitos recursos federais estavam sendo aplicados pela VIGAS ENGENHARIA LTDA. Há comprovação de um volume significativo de execução de recursos federais pela empresa através de contratos com a Prefeitura de Colinas, em
gestão por ex-funcionária do Grupo Brandão, e aliada dos familiares do governador Carlos Brandão.
Todavia, constatou-se pelo Portal da Transparência que a VIGAS ENGENHARIA LTDA recebeu em 2024 o total de R$ 13.236.119,56 (treze milhões, duzentos e trinta e seis mil, cento e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) oriundos da Fonte de Recursos 1.5.44.501040 – RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF, da parte que o Governo do Maranhão conseguiu desvincular da aplicação na Educação (contrário ao entendimento pacífico do TCU e do STF), mas que segue sendo uma verba federal, repassada pela União Federal, e depositada em conta específica aberta para esse fim pelo Estado do Maranhão.
Como evidência, faz-se a juntada de impressão do Portal da Transparência do Governo do Maranhão, do valor total, e exemplificativamente de alguns dos empenhos. E faz-se ainda a juntada de processos administrativos obtidos pelo acesso público ao SEI, sendo eles: SEI nº 2024.530101.01622 (Medições nos valores de R$ 5,169,277,92 por manutenção e conservação de rodovia no trecho Colinas – Mirador); SEI nº 2024.530101.01800 (Medição no valor de R$ 1.236.109,07 por manutenção e conservação de rodovia no trecho Colinas – Mirador) (Doc. 03, Doc. 04 e Doc. 05).
Examinando esses processos é perceptível a total fragilidade dos mecanismos de controle e atesto das obras contratadas. Processos se resumem a uma planilha e poucos registros fotográficos que nada provam.
DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DA FAMÍLIA BRANDÃO APÓS ASSUMIREM O CONTROLE DO GOVERNO DO ESTADO COM O GOVERNADOR CARLOS BRANDÃO, COM A UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS QUE BUSCAM A OCULTAÇÃO DOS RECURSOS.
Como já mencionado, houve a criação das holdings familiares não financeiras, MBBRANDAO HOLDING PARTICIPACOES LTDA – CNPJ 52.262.700/0001-58, JHBB HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ 51.920.603/0001-42 e OLEA HOLDING LTDA – CNPJ nº 51.327.628/0001-37, mas faltava aprofundar o exame de fatos para descortinar todo o processo de lavagem de recursos.
As três holdings acima se tornariam sócias da COAGRI COLINAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ nº 06.698.591/0001-57 em substituição aos irmãos Brandão. Mas o processo de substituição das quotas sociais revelaria um gigantesco esquema de lavagem de capitais, absolutamente desproporcional, a demonstrar um enriquecimento sem causa aparente, mas com causa oculta na corrupção das finanças públicas estaduais e federais, correndo a execução de políticas públicas essenciais para a população do Maranhão.
A COAGRI COLINAS é uma empresa familiar fundada em 1981 e tinha suas atividades econômicas vinculadas ao agronegócio.
Todavia, o surpreendente crescimento patrimonial, tornando-se provavelmente a maior empresa do agronegócio maranhense, aconteceria a partir de 2022, com a assunção do vice-governador Carlos Brandão ao cargo de governador do Estado.
Na “ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO Nº 03 DA SOCIEDADE ‘COAGRI COLINAS AGROPECUARIA INSUSTRIA E COMERCIO, LTDA’” (em verdade, seria a 13ª, mas grafada como 03ª por provável erro material), datada de 10/07/2020, mas arquivada na Junta Comercial do Maranhão em 20/07/ 2020, um ano e oito meses antes do vice-governador Carlos Brandão tomar posse como governador do Maranhão, tinha como capital social apenas o valor de R$ 600 mil, dispondo ainda na cláusula 14ª:
“A empresa está ENQUADRADA na condição de MICRO EMPRESA, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006”. O que significava dizer que a sua receita bruta anual o valor de até R$ 360 mil (trezentos e sessenta mil reais).
Apenas cinco meses e meio depois de um de seus sócios, Carlos Brandão, tomar posse como governador do Maranhão, foi registrada no dia 21/09/2022 na Junta Comercial do
Maranhão a “ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 15 E CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE “COAGRI COLINAS AGROPECUARIA INSUSTRIA E COMERCIO,
LTDA’”. E por esta alteração contratual, foi alterado o enquadramento da empresa, deixando de ser microempresa. Mas o capital social continuava sendo de apenas R$ 600 mil.
Estranhamente, no dia seguinte, 22/09/2022 foi arquivado uma “RESOLUÇÃO DOS SÓCIOS DA COAGRI COLINAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA”, em que foi autorizado a “alienação dos imóveis desta empresa em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, agência de Colinas/MA, vinculada à contratação de um limite de crédito de garantia em nome de JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY NETO, brasileiro, natural de SAO LUIS – MA, CASADO(A) COM SEPARACAO DE BENS, nascido em 22/02/1991, portador da cédula de identidade nº. 1089330992, expedida pela SESP – MA e do CPF nº. 662.811.723-53, residente e domiciliado na RUA MIRAGEM DO SOL, 22 – APTO 101, JARDIM RENASCENCA, SAO LUIS – MA, CEP 65075-760.; no valor de até R$ 17.700.000,00 (dezessete milhões e setecentos mil), inclusive oferecendo em garantia os imóveis abaixo (…)”.
Em 21/07/2023, um ano e três meses depois de assumirem o Governo do Maranhão, o governador Carlos Brandão retira-se da sociedade e, em seu lugar, recebendo a integralidade de suas cotas sociais de apenas R$ 180 mil (cento e oitenta mil reais), ingressa a OLEA HOLDING LTDA – CNPJ nº 51.327.628/0001-37, holding não-
financeira de cujo capital social o governador Carlos Brandão tem 98%, e as demais cotas de 1% cada pertence a cada um de seus dois filhos.
E foi na “18º ALTERAÇÃO CONTRATUAL”, arquivada na JUCEMA em 19/09/2023, que se operou o maior de todos os milagres. A empresa que tinha três ou quatro fazendas de herança familiar, e que já tinha feito um negócio no mínimo suspeito de R$ 17 milhões com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, simplesmente admitiu como novo sócio JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY NETO, que é sobrinho do governador Carlos Brandão e também sobrinho de seu irmão MARCUS BARBOSA BRANDÃO, sendo filho de outro irmão, o ex-prefeito de Colinas, JOSÉ HENRIQUE BARBOSA
BRANDÃO.
Ainda na mesma alteração contratual, juntamente com o ingresso de novo sócio, foi alterado o capital social da empresa, passando de R$ 600 mil (seiscentos mil reais) para R$ 4.572.863,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais). E o novo sócio JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY NETO já ingressou integralizando R$ 2.636.363,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais) através de 14 (quatorze imóveis).
Por sua vez, outro sócio antigo da empresa, MARCUS BARBOSA BRANDÃO, integralizou R$ 1.756.500,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) através de 24 imóveis.
Um detalhe que salta aos olhos é que TODOS os novos imóveis que ingressaram no capital social da empresa por integralização do capital social que foi elevado, estão subavaliados.
Para se ter ideia, muitas fazendas que todos sabem ser altamente produtivas e que foram recentemente adquiridas por algumas dezenas de milhões de reais, e que possui o hectare de terra nua avaliado em alguns milhares de reais, estão avaliadas no ato constitutivo como tendo o hectare de terra nua como insignificantes R$ 100,00 (cem reais).
Basta analisar a Tabela utilizada pelo INCRA, que já nem corresponde o valor de real de marcado, para constatar a flagrante distorção de valores da terra nua. E nem se conta a possível existência de benfeitorias, que valorizam ainda mais as terras. (Doc. 07) Portanto, os imóveis avaliados em pouco mais de R$ 4,5 milhões, valem na verdade algumas centenas de milhões de reais, considerando a terra nua e as benfeitorias que por lá já existiam. A holding do governador Carlos Brandão, a OLEA HOLDING LTDA, teria a sua participação societária reduzida a insignificantes 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), mantendo apenas R$ 180 mil em valor das suas cotas sociais.
Apenas um mês depois da 18ª Alteração Contratual, precisamente dia 27/10/2023, foi arquivada a “20ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL”, em que todos os sócios passariam a ter a mesma participação societária.
É que cada um dos outros dois sócios, abdicou de parte de suas quotas, as “cedendo e transferindo onerosamente” para o sócio OLEA HOLDING LTDA, que é a holding nãofinanceira do governador Carlos Brandão, que subiria a sua participação societária de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) de valor de apenas R$ 180 mil para R$ 1.524.287,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais).
Ocorre que o próprio governador Carlos Brandão declarou em 2022 para a Justiça Eleitoral que seu patrimônio era de R$ 478.725,94 (quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) (comprovante anexo), sendo que deste valor R$ 180 mil já eram as suas cotas na COAGRI COLINAS.
Ou seja, além das suas cotas sociais na COAGRI, o patrimônio remanescente do governador Carlos Brandão era de R$ 298.725,94 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Considerado que o subsídio do governador do Estado era de R$ 15.915,40 (quinze mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos) durante esse período, entre a declaração de bens para a Justiça Eleitoral em agosto de 2022 e a data da aquisição das cotas sociais do sobrinho e do irmão, em outubro de 2023, mesmo que o governador não gastasse nenhum centavo desse valor, arrecadaria R$ 222.815,60 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta centavos).
Valor SEIS VEZES MENOR que os R$ 1.344.287,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais), que teria sido o valor que ele poderia ter utilizado para adquirir onerosamente cotas sociais do sobrinho e do irmão para aumentar a sua participação societária na COAGRI COLINAS.
E na mesma alteração, o sobrinho do governador Carlos Brandão que ingressara um mês antes na sociedade retirou-se, colocando em seu lugar mais uma holding não-financeira, a JHBB HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.
Trata-se de escancarada lavagem de capitais beneficiando servidores públicos, financiada com recursos públicos desviados do povo do Maranhão, seja dos cofres públicos estaduais municipais, seja também dos cofres federais, como já evidenciado.
DO PEDIDO
Diante do exposto e em razão dos novos documentos a esta petição juntados, reitera-se todos os pedidos já formulados na primeira manifestação da ora Peticionária (item 52), destacando-se, em especial, o de instauração de investigação para apuração acerca dos fatos narrados e provados, sobretudo da participação de agentes públicos e políticos na tentativa de burlar decisões judiciais, utilizando-se de expedientes ardilosos para reconfigurar a composição das instituições de controle do Estado, frustrando o controle judicial e administrativo sobre o processo de nomeação de autoridades; bem como o uso de holdings da família do Governador do Maranhão como meio para ocultar bens adquiridos de forma repentina e ilícita por ele e seus familiares.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília/DF, 16 de abril de 2025.
Clara Alcântara Botelho Machado
OAB/MG 210.808
DOCUMENTOS ANEXOS:
01 – Acesso SEI do Governo do Maranhão para MARCUS BARBOSA BRANDÃO em nome da VIGAS ENGENHARIA LTDA
02 – Processo licitatória Colinas – Atestado de Capacidade Técnica MARCUS BRANDÃO (Coagri) x VIGAS
03 – Portal Transparência do Governo do Maranhão – Pagamento da VIGAS ENGENHARIA LTDA com recursos federais de Precatórios do Fundef
04 – Processo SEI nº 2024.530101.01622 pagamento da VIGAS ENGENHARIA LTDA com recursos federais de Precatórios do Fundef (vide no pagamento a fonte de recurso 1544501040, que segundo a informação do Portal da Transparência do item 02 é “Recursos de Precatórios do FUNDEF”) – Medição no valore de R$ 5.169.277,92 por manutenção e conservação de rodovia no trecho Colinas – Mirador
05 – Processo SEI nº 2024.530101.01800 pagamento da VIGAS ENGENHARIA LTDA com recursos federais de Precatórios do Fundef (vide no pagamento a fonte de recurso 1544501040, que segundo a informação do Portal da Transparência do item 02 é “Recursos de Precatórios do FUNDEF”) – Medição no valor de R$ 1.236.109,07 por manutenção e conservação de rodovia no trecho Colinas – Mirador
06 – Ato Constitutivo da COAGRI COLINAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ nº 06.698.591/0001-57 e diversas alterações contratuais com processo explícito de lavagem de dinheiro
07 – Relação de bens do governador Carlos Brandão apresentada em agosto de 2022 para a Justiça Eleitoral
08 – Lei Estadual nº 10.184/2014 que fixou os subsídios do governador do Maranhão, e que vigorou até 2024.