A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou nesta segunda-feira (11) a revogação das prisões preventivas do prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, e de todos os demais investigados presos no âmbito da Operação Tântalo II.
Paulo Curió estava preso desde o dia 24 de dezembro de 2025. A decisão também beneficia Wandson Jonath Barros, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva, Janaína Soares Lima, Marlon de Jesus Arouche Serrão, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, Eustáquio Diego Fabiano Campos, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes.
A magistrada analisou diversos pedidos de revogação de prisão preventiva, agravos regimentais e embargos de declaração relacionados à ação penal que investiga suposta organização criminosa em Turilândia, acusada de fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.
“Nesse cenário, ainda que as imputações delitivas sejam de gravidade concreta acentuada, as medidas cautelares diversas da prisão contidas no art. 319 do Código de Processo Penal apresentam-se como o instrumento jurídico adequado e suficiente para o atual momento, garantindo-se o regular processamento do feito sem a necessidade do sacrifício total da liberdade individual dos denunciados. Nesse sentido, colhe-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a suficiência das cautelares quando alterada a situação de fato”, diz a decisão.
Na decisão, Maria da Graça destacou que houve “sensível alteração” nas circunstâncias que justificaram as prisões preventivas. Segundo ela, o encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e a intervenção estadual no município reduziram significativamente os riscos de interferência dos investigados na apuração dos fatos.
A desembargadora ressaltou ainda que a prisão preventiva possui caráter excepcional e deve ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando não houver contemporaneidade dos riscos processuais. Ela também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de reavaliação periódica das prisões cautelares.
A substituição da prisão provisória por medidas cautelares menos gravosas deve ser estendida aos vereadores Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes, os quais foram presos preventivamente, de modo superveniente, em razão do descumprimento das cautelares anteriormente impostas por ocasião da concessão da prisão domiciliar.
“Dessa forma, acolho a tese de suficiência das medidas alternativas para todos os denunciados sob restrição de liberdade em estabelecimento prisional, por entender que o perigo gerado pelo estado de liberdade plena pode ser adequadamente mitigado pelas restrições do art. 319 do CPP. REVOGO as prisões preventivas a que se encontram submetidos os denunciados: 1) JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO; 2) WANDSON JONATH BARROS; 3) HYAN ALFREDO ARAÚJO MENDONÇA SILVA; 4) JANAÍNA SOARES LIMA; 5) MARLON DE JESUS AROUCHE SERRÃO; 6) GERUSA DE FATIMA NOGUEIRA LOPES; 7) EUSTÁQUIO DIEGO FABIANO CAMPOS; 8) MIZAEL BRITO SOARES; 9) JOSÉ RIBAMAR SAMPAIO; 10) NADIANNE JUDITH VIEIRA REIS; 11) SÁVIO ARAÚJO E ARAÚJO; 12) GILMAR CARLOS GOMES ARAÚJO; 13) JOSIAS FROES; 14) CARLA REGINA PEREIRA CHAGAS; e 15) INAILCE NOGUEIRA LOPES”, determinou a desembargadora Maria da Graça Amorim.
De acordo com a decisão, a intervenção estadual em Turilândia enfraqueceu a influência dos denunciados sobre a estrutura administrativa do município, reduzindo a possibilidade de reiteração delitiva e tornando suficientes as medidas cautelares diversas da prisão para garantir o andamento da ação penal.
Medidas Cautelares
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria da Graça Peres Soares Amorim, determinou a substituição das prisões preventivas dos investigados da Operação Tântalo II por uma série de medidas cautelares rígidas, entre elas o recolhimento domiciliar integral com uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.
A decisão alcança o prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, vereadores, ex-servidores e outros investigados denunciados por suposta participação em organização criminosa voltada a fraudes licitatórias, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro no município.
Entre as cautelares impostas pela magistrada estão:
recolhimento domiciliar integral com monitoração eletrônica;
proibição de contato entre os denunciados e testemunhas;
proibição de acesso à Prefeitura de Turilândia, secretarias, Câmara Municipal e sistemas da administração pública;
proibição de contratar com o poder público;
proibição de manifestação e participação político-partidária, inclusive nas redes sociais.
A desembargadora advertiu que qualquer descumprimento das medidas poderá resultar no restabelecimento imediato da prisão preventiva dos denunciados.
Apesar da soltura, a magistrada manteve o afastamento dos cargos públicos de José Paulo Dantas Neto, Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e Gerusa de Fátima Nogueira Lopes. Também foi mantida a suspensão do exercício da atividade econômica de contador de Wandson Jonath Barros.
No caso dos vereadores Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes, a decisão preservou a suspensão das atividades legislativas na Câmara Municipal de Turilândia até nova deliberação judicial.
Na fundamentação, a relatora afirmou que o avanço da intervenção estadual em Turilândia e o encerramento da fase investigatória reduziram os riscos de interferência dos acusados na instrução criminal, permitindo a substituição das prisões por medidas cautelares menos gravosas.
Veja a decisão Decisao Turilandia


