• Barroso nega pedido de impedimento de Dino no inquérito do 8/1

    O ministro Luís Roberto Barroso negou, no dia 24 de março, um pedido para declarar Flávio Dino impedido de julgar a ação sobre os atos golpistas do 8 de janeiro.

    O pedido, apresentado pelo advogado Ezequiel Silveira, que defende um dos golpistas, aponta que Dino, até o final de 2023, estava diretamente envolvido na ação por ser ministro da Justiça do governo Lula.

    Barroso alegou em sua decisão que o advogado “não demonstrou, de forma clara, objetiva e específica” os interesses de Dino na ação dos atos golpistas que o impediriam de julgar os réus.

    “Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, disse Barroso na decisão monocrática.

    O advogado Ezequiel Silveira, então, recorre da decisão do presidente do STF e pede para que o impedimento de Flávio Dino seja votado no plenário da Corte. (Metrópoles)

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