Brandão aciona STF para suspender investigação e questiona competência de Dino

O Governado do Maranhão sustenta que investigação envolvendo chefe do Executivo estadual deveria ser conduzida pelo STJ; defesa também aponta supostas violações ao juiz natural e ao sistema acusatório

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a investigação relacionada ao chamado Caso Tech Office e questionar a competência da Corte para supervisionar o inquérito que envolve seu nome.

A defesa apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.351, na qual sustenta que caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao STF, conduzir investigações criminais envolvendo governadores.

O argumento já havia sido apresentado pelos advogados de Brandão em manifestação divulgada à imprensa na segunda-feira (17). Segundo a defesa, a Constituição atribui ao STJ a competência para processar e julgar governadores nos crimes comuns e, na interpretação dos advogados, essa prerrogativa também alcançaria a autorização e a supervisão de medidas tomadas durante a fase de investigação.

Defesa questiona atuação de Flávio Dino
A investigação chegou ao STF a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, no âmbito da ADI nº 7.780, que trata de regras relacionadas à escolha de integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Durante a tramitação da ação, documentos apresentados pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado levaram Dino a determinar a extração de cópias e o encaminhamento do material à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades.

Posteriormente, o material passou a tramitar no STF por meio da Petição nº 14.355, sob relatoria de Dino. A defesa de Brandão afirma que a investigação foi instaurada por iniciativa do próprio ministro, sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e passou a envolver fatos atribuídos ao governador.

A defesa argumenta que essa condução teria violado princípios constitucionais, entre eles o juiz natural, o devido processo legal e o sistema acusatório, que estabelece a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar.

Segundo os advogados, caso uma notícia de possível crime surja durante a tramitação de um processo no STF, o procedimento adequado seria encaminhar o material à PGR, para que o órgão avaliasse a necessidade de provocar o tribunal constitucionalmente competente.

Recurso de Brandão está pendente

A defesa do governador afirma que Brandão já havia recorrido, em agosto de 2025, contra a decisão de Dino. Conforme a nova ação apresentada ao STF, o recurso ainda não teria sido julgado, apesar de pedidos para que fosse levado à apreciação do colegiado.

Enquanto isso, segundo os advogados, a investigação continuou avançando.

Em caráter liminar, Brandão pede a suspensão da decisão que determinou a abertura do inquérito, além da paralisação de diligências, medidas restritivas e demais atos investigatórios relacionados ao caso.

Como alternativa, a defesa solicita que o STF deixe de supervisionar a investigação e que os elementos já reunidos sejam encaminhados à PGR ou ao STJ.

No julgamento definitivo da ação, os advogados também pedem a anulação dos atos decisórios praticados no âmbito do Supremo, especialmente aqueles que tenham imposto restrições aos direitos do governador.

A defesa afirma, contudo, que o objetivo não é impedir a apuração dos fatos, mas fazer com que a investigação seja conduzida, segundo sua interpretação, pelo órgão constitucionalmente competente.

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