MPE se manifesta contra pedido de Flamarion Amaral para disputar vaga de deputado estadual pelo PV

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a tentativa de Flamarion de Oliveira Amaral, irmão do prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral, de viabilizar uma candidatura a deputado estadual pelo Partido Verde (PV) nas eleições de 2026.

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), o procurador regional eleitoral auxiliar Marcílio Nunes Medeiros opinou pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência e, no mérito, pela improcedência da ação apresentada por Flamarion Amaral e Jacimar Dias de Sousa Jovêncio.

A ação foi ajuizada após a Convenção Estadual do PV, realizada em 1º de agosto, deliberar pela concentração das candidaturas proporcionais da legenda na disputa para deputado federal, sem indicação de candidatos a deputado estadual.

Flamarion contestou decisão

Os requerentes questionaram a decisão partidária e pediram que a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), em suas instâncias estadual e nacional, analisasse de forma motivada a possibilidade de inclusão de seus nomes em eventuais vagas remanescentes da chapa para deputado estadual.

O MPE, porém, entendeu que não houve irregularidade no processo de deliberação do PV.

Segundo o parecer, a candidatura a deputado estadual foi expressamente colocada em discussão durante a convenção. Após a manifestação de Flamarion, houve nova votação e o voto divergente do filiado foi registrado em ata.

Para o Ministério Público, portanto, não houve cerceamento de participação no processo deliberativo. A simples discordância com o resultado da votação não seria suficiente para invalidar a decisão da convenção.

Autonomia partidária

Outro ponto analisado pelo MPE foi a autonomia dos partidos para definir sua organização interna e os critérios de escolha de candidatos.

O parecer destaca que a Constituição Federal assegura essa autonomia e conclui que a convenção do PV, realizada em 1º de agosto, deve ser considerada regular.

O Ministério Público também analisou uma mensagem eletrônica enviada por integrante da direção nacional do PV indicando que não haveria impedimento estatutário para que o partido deixasse de lançar candidaturas em determinado âmbito.

Para o procurador, entretanto, a mensagem informal não prevalece sobre manifestação formal posterior da mesma autoridade, que analisou especificamente os pedidos de Flamarion e Jacimar e manteve a decisão da convenção.

Federação não poderia substituir o PV

A defesa dos requerentes também questionou a decisão da Comissão Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança de não conhecer o recurso apresentado contra a decisão referente à chapa estadual.

O MPE considerou que a decisão da Federação possui fundamento próprio: não caberia aos órgãos federativos escolher os nomes que cada partido integrante indicará para as chapas proporcionais, por se tratar de matéria interna da legenda.

O parecer cita o Estatuto da Federação e a legislação partidária para sustentar que a escolha dos candidatos é uma questão interna do partido.

Vagas remanescentes não garantem candidatura

Flamarion e Jacimar também argumentaram que a existência de vagas remanescentes na chapa proporcional poderia permitir a inclusão de seus nomes.

O Ministério Público, no entanto, destacou que o Estatuto da Federação trata como faculdade — e não obrigação — a possibilidade de um partido indicar candidaturas proporcionais.

O parecer também ressalta que a existência de vagas remanescentes não gera automaticamente um direito subjetivo à candidatura. O preenchimento, segundo o MPE, depende de indicação válida do órgão partidário competente.

Dessa forma, a Procuradoria concluiu que não foi identificada ilegalidade na decisão do PV de não apresentar candidatos ao cargo de deputado estadual.

MPE rejeita tutela de urgência e pede improcedência

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o procurador reconheceu a proximidade do prazo eleitoral, mas afirmou que os elementos apresentados no processo não demonstrariam a probabilidade do direito alegado.

Entre os fundamentos citados estão a regularidade da convenção, a participação de Flamarion na discussão, o registro de seu voto divergente, a autonomia partidária, o caráter facultativo da indicação de candidaturas e a inexistência de direito automático às vagas remanescentes.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da tutela de urgência e, no mérito, pelo julgamento de improcedência da ação.

A manifestação do MPE representa, neste momento, um revés para a tentativa de Flamarion Amaral de viabilizar sua candidatura a deputado estadual pelo PV. A decisão definitiva sobre o caso, contudo, ainda caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Uma resposta

Deixe uma resposta