• Câmara de SLZ aprova projeto que possibilita devolução de veículos apreendidos nos feriados e fins de semana

    O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou unanimemente projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que garante ao cidadão que teve o seu veículo apreendido por alguma infração de trânsito a possibilidade de devolução do automóvel aos finais de semana e feriados após pagamento das devidas taxas.

    O projeto, que seguiu para sanção do prefeito Eduardo Braide (sem partido), não isenta o proprietário do pagamento de multa ou abranda outras penalidades, mas assegura que o cidadão que, por ventura, tenha tido o automóvel apreendido em uma sexta-feira ou feriado, após a devida regularização, possa recuperá-lo já no fim de semana ou feriado, por exemplo.

    “Agradeço, primeiramente, a adesão dos parlamentares à nossa proposta. O projeto garante que os carros apreendidos por alguma infração de trânsito possam ser devolvidos com maior rapidez, no fim de semana e feriados, por exemplo. O que queremos é preservar a propriedade do cidadão. As Secretarias da Prefeitura funcionam até às 14h de sexta-feira, administrativamente falando. Porém, muitos serviços, até pela própria natureza, funcionam no período noturno e no fim de semana. Um exemplo é a fiscalização do trânsito. Um veículo que é apreendido após às 14h de sexta-feira, por exemplo, é guinchado e o motorista só consegue reavê-lo na segunda-feira à tarde. Eu defendo que a pessoa seja punida, caso tenha cometido alguma irregularidade. Não pedimos para abrandar nenhuma pena do Código de Trânsito. O projeto vem freiar a aplicação de pena sem limite. Imagine um cidadão que tenha um único veículo e precisa do mesmo para trabalhar, para ajudar alguém que faça tratamento de saúde e fique privado durante todo o fim de semana. E detalhe: ele não foi condenado a perda do bem. Simplesmente sofreu uma infração administrativa. A pessoa deve pagar o que deve e reaver seu bem”, explicou Penha.

    A proposta determina que os veículos apreendidos pelo Poder Público Municipal por infração ao Código Brasileiro de Trânsito, retidos em depósito sob a custódia da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), tenham seu local de armazenagem informado, por notificação ao proprietário do veículo, sendo que a mesma deverá estar disponível na página oficial da Prefeitura.

    A localização do armazenamento do automóvel deverá estar disponível em até duas horas, pela Internet, a contar da entrada do veículo no pátio ou depósito sob custódia da SMTT.

    A SMTT deverá disponibilizar um número de linha telefônica para que o proprietário, ao entrar em contato, tome conhecimento do endereço do depósito onde o veículo esteja custodiado.

    Os depósitos sob custódia da SMTT deverão possuir interna e externamente câmeras de segurança para resguardar que os veículos permaneçam em seu estado original, bem como garantir a segurança de cada proprietário quando da autorização da retirada de seu veículo, cuja propriedade seja comprovada legalmente.

    As unidades de depósito deverão funcionar aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, possibilitando ao proprietário do veículo apreendido ou removido reaver o bem após a regularização documental e pagamento de taxas e/ou multas.

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