A Câmara aprovou o projeto com novas regras para destinação de emendas parlamentares ao Orçamento. A versão final chancelada pelos deputados, nesta terça-feira, 19, retomou a aplicação de no mínimo 50% das emendas de comissão para a área da Saúde. Essa obrigatoriedade havia sido retirada pelo Senado do projeto de lei complementar que estabelece novas regras para a envio dos recursos. A alteração dos senadores foi rejeitada pela Câmara.
A proposta legislativa vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com o projeto, deputados e senadores tentam convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) a liberar a execução das emendas. O repasse desses recursos está suspenso desde agosto, quando o ministro Flávio Dino determinou que o Congresso e o governo dessem mais transparência e rastreabilidade para o envio das verbas aos municípios.
O relator na Câmara, Elmar Nascimento (União-BA), considerou que retirar a obrigatoriedade do envio de pelo menos 50% das emendas de comissão para ações de Saúde iria “no sentido contrário do inegável mérito e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão” da área.
A possibilidade de o governo bloquear emendas parlamentares continuou fora do projeto. Mas, segundo apurou o Broadcast Político, há um acordo com o Palácio do Planalto para que esse tema tramite em uma proposta separada. A ideia é estabelecer um bloqueio de 15% proporcional ao bloqueio das despesas discricionárias do Executivo.
O projeto inicial, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), autorizava o bloqueio de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, mas esse item entrou e saiu do texto várias vezes. A versão que irá para a sanção do presidente Lula deve prever apenas o contingenciamento de emendas.
O contingenciamento de recursos do Orçamento da União é feito quando há frustração de receitas na arrecadação federal. Já o bloqueio é necessário quando a despesa sobe acima do permitido pelas regras fiscais. O bloqueio é mais difícil de ser revertido e acontece com mais frequência. Por isso, o Congresso tenta evitá-lo no caso das emendas.
Os deputados também reduziram de 10 para 8 o número de emendas de bancada que poderão ser indicadas pelos parlamentares de cada Estado. “A ampliação do número de emendas poderia ser interpretada como uma extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes”, justificou Elmar.
A decisão de Dino de bloquear as emendas abriu uma crise entre os Poderes e, desde então, representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário têm negociado uma saída. Parte do Congresso viu a digital do governo na ação do magistrado, que foi indicado à Corte por Lula e ocupou o cargo de ministro da Justiça no governo.
Emendas parlamentares são recursos no Orçamento da União que podem ser direcionados pelos deputados e senadores a seus redutos eleitorais. Hoje, existem três modalidades: as emendas individuais, a que cada deputado e senador tem direito, as de bancada estadual e as de comissão. As duas primeiras são impositivas, ou seja, o pagamento é obrigatório, embora o governo controle o ritmo da liberação.
A cada ano, os parlamentares têm atuado para aumentar o valor das emendas no Orçamento. No entanto, um dos dispositivos incluídos no texto, após negociação com a Casa Civil, é a aplicação de um “teto” para o crescimento das emendas impositivas com base nas regras do arcabouço fiscal.
Emendas de comissão
As emendas de comissão são hoje a principal barganha política no Congresso e são controladas pela cúpula do Legislativo. São as sucessoras do orçamento secreto – esquema de distribuição das antigas emendas de relator sem transparência, revelado pelo Estadão e considerado inconstitucional pelo STF.
Para descentralizar o poder sobre as emendas de comissão, o texto prevê que cada colegiado receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, que deverão ser votadas pelos membros das comissões.
Emendas Pix
O projeto prevê que em relação às emendas individuais via transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, com destinação preferencial para obras inacabadas.
O beneficiário deverá indicar a agência bancária e a conta-corrente específica em que os recursos serão depositados. Os dados devem ser divulgados no Transferegov.br. O governo estadual ou a prefeitura que for responsável pelo recebimento do recurso deve comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União (TCU), em 30 dias, o valor do recurso, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução.
Caso haja inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização poderão determinar adequações. As “emendas Pix” destinadas a calamidades ou emergências terão prioridade para execução.
Emendas de bancada
A proposta define que as emendas de bancada estadual – oito por bancada – só poderão ser destinadas a projetos e ações estruturantes nos Estados. Essa era uma demanda do governo, que pretende atrelar o envio dos recursos a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Palácio do Planalto avalia que nos últimos anos o Congresso ganhou poder e autonomia excessivos sobre a destinação das emendas ao Orçamento. (Estadão)