• CNJ proíbe juiz de comentar decisão de colega e manifestar apoio político nas redes

    Folha de SP – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados.

    Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979, para a realidade das redes sociais, e valem para todos os juízes, exceto os do STF, que não se subordinam ao CNJ.

    O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.

    O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, hoje, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.

    Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as “plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social”, como Twitter, Facebook e WhatsApp.

    De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução foi retirada a expressão “públicos e ou privados” —indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.

    Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse “engajamento em atividade político-partidária”.

    O texto agora diz que é vedado ao juiz “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

    O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. “A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução”, encerra o texto.

    A resolução não traz punições. Eventual descumprimento da resolução pode gerar a abertura de PAD (processo administrativo disciplinar) contra o juiz. As sanções, nesses casos, são as mesmas dos demais processos disciplinares, como advertência e censura.

    PRINCIPAIS PONTOS DA RESOLUÇÃO APROVADA

    Recomenda-se ao juiz

    • Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário
    • Evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição
    • Procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes
    • Abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news

    É vedado ao juiz

    • Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário
    • Emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos
    • Emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem
    • Patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial
    • Receber patrocínio para manifestar opinião, divulgar ou promover serviços ou produtos e associar sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos

    Deixe uma resposta