• Flávio Dino emite decreto suspende eventos que impliquem aglomeração; shows devem passar por análise prévia

    O governador Flávio Dino editou decreto suspendendo eventos feitos pelo poder público estadual que impliquem grandes aglomerações de pessoas. É uma medida de prevenção e combate ao coronarívus (Covid-19), que ainda não foi registrado no Maranhão.

    “Peço a compreensão de todos. Outras medidas poderão ser adotadas, à luz da evolução do problema sanitário”, disse o governador Flávio Dino nesta segunda-feira (16).

    Entre os eventos suspensos, estão congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis.

    O decreto também prevê a suspensão de eventos de qualquer natureza com previsão de grande presença de público e que precisem de licença por parte dos Bombeiros ou da Delegacia de Costumes. Excepcionalmente, poderão ser feitos eventos de grande porte mediante análise prévia das justificativas.

    Órgãos públicos e servidores

    Todos os órgãos públicos terão funcionamento normal. Sempre que possível, as reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais, utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.

    Especificamente sobre os servidores públicos estaduais e demais colaboradores, serão afastados administrativamente por até 14 dias aqueles com sintomas respiratórios e/ou febre. Deverá haver comunicação imediata e comprovação.

    Sempre que possível e observada a natureza da atividade, servidores afastados trabalharão a distância.

    “Não faz sentido, no momento, adotar medidas extremas que paralisem totalmente serviços públicos e empresas. Medidas extremas exigem prudência, pois também tem consequências negativas. Estamos agindo com informações e senso de proporcionalidade”, explicou Flávio Dino.

    Segurança do consumidor

    O decreto também estabelece que, para segurança dos consumidores, os restaurantes e similares deverão colocar as mesas no mínimo dois metros de distância umas das outras. Os estabelecimentos deverão ser o mais arejado possível.

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