• Débitos de ICMS podem ser pagos com até 90% de redução de multa e juros

    O governador Flávio Dino instituiu um novo programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, por meio da Medida Provisória 356/2021, estabelecendo benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.

    Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

    O Programa de Incentivos iniciou no dia 1 de junho e tem o seu término para adesão até 30 de julho de 2021.

    Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% do valor para pagamento à vista.

    Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esse novo Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de débitos fiscais de ICMS, com redução de multa e juros para pagamentos à vista ou parcelado, é uma renovada oportunidade para regularização das empresas neste momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

    Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

    Os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

    Na hipótese de parcelamento ativo, somente são alcançados pelo benefício os débitos do ICMS, referentes aos fatos geradores ocorridos no período julho a novembro de 2020. Nesta situação, o devedor deve formalizar o pedido de cancelamento do parcelamento em curso.

    A Sefaz estima que mais de 80 mil contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS), que possuem algum débito, estão com benefícios de redução de multas e juros para se regularizarem perante o Estado, desde terça-feira (01) até o dia 30 de julho.

    A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

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