• Defesa de Bolsonaro recorre de decisão de Dino que rejeitou pedido para reverter multa de R$ 70 mil

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que negou um recurso para anular o pagamento de uma multa de R$ 70 mil imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet durante a campanha de 2022.

    De acordo com a decisão do TSE, na campanha eleitoral de 2022 a coligação Pelo Bem do Brasil e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com ataques ao então candidato do PT à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

    A defesa de Bolsonaro recorreu ao STF contra a decisão do TSE, e Dino manteve a multa em decisão de março deste ano. Os advogados do ex-presidente apresentaram um novo recurso, reclamando de uma “ação repressiva da Justiça Eleitoral em relação à proibição de impulsionamento de conteúdo majoritariamente positivo/informativo”.

    “Trata-se de atuação repressiva da especializada ao remover conteúdo informador em sentido material, ainda que se entenda por haver mínima irregularidade, mas condizente com o pluralismo de ideias e pensamentos imanente à seara político-eleitoral”, disseram os advogados.

    Para a defesa, a decisão de Dino “deixou de se manifestar sobre ponto de invulgar relevância para a solução do caso, consubstanciado na necessária proteção à liberdade de expressão, imbricada no exame da desproporcionalidade e ausência de individualização da pena, tal como expressamente sustentado no recurso extraordinário”.

    “A propaganda eleitoral é poderoso instrumento de informação e concretização da soberania popular. Neste sentido, é que se discute a posição encetada pelo TSE, a materializar providência evidentemente desproporcional de se retirar de circulação um debate relevante quando, em quatro minutos de propaganda, em apenas quatro segundos se tem a veiculação da imagem do candidato opositor, comprometendo, em final perspectiva, a violação à liberdade de expressão e à livre circulação de informações”, afirmou.

    Razões processuais
    Ao analisar o primeiro pedido da defesa de Bolsonaro, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, o entendimento fixado pelo Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

    “Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, desrespeitando as regras”, disse Dino.

    Segundo o ministro, o TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como deixaram de identificar de forma inequívoca, clara e legível os responsáveis pelo conteúdo. Eles também não identificaram o vídeo como propaganda eleitoral, desrespeitando as regras eleitorais. (R7)

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