O deputado estadual Hemetério Weba (PP) teve nesta quarta-feira (7), recurso rejeitado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua condenação por improbidade administrativa. A decisão, tomada por 15 votos a 0, confirmou que o parlamentar não pode usar a nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) para tentar anular uma sentença que já transitou em julgado.
O relator, ministro OG Fernandes, rejeitou os embargos de divergência de Weba. A Corte decidiu que o recurso não atendia aos requisitos técnicos necessários, como a comparação detalhada das decisões. O parlamentar só apontou uma divergência genérica, sem mostrar semelhança jurídica entre os casos.
Desta forma, o STJ seguiu o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), que proíbe a aplicação retroativa da nova lei a condenações definitivas.
A decisão também considerou que o recurso era uma tentativa de reabrir discussão sobre fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. O Ministério Público classificou o pedido como ato de inconformismo e solicitou, inclusive, a aplicação de multa por recurso protelatório.
Veja o documento:
Entenda o caso – A sentença contra o deputado Hemetério Weba, que dever perder o mandato na Assembleia Legislativa, decorre de um processo iniciado em 2007, quando o parlamentar era prefeito de Nova Olinda do Maranhão. À época, ele foi acusado de utilizar um jornal de grande circulação para autopromoção com recursos públicos.
O Judiciário maranhense reconheceu a prática como ato de improbidade administrativa. A pena inclui uma multa de R$ 626,8 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. (O Informante)
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