Desembargador mantém eleição da Câmara de São Luís para esta quinta-feira

SÃO LUÍS — O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0831149-20.2026.8.10.0000) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu o pedido de medida liminar feito pelo partido União Brasil que tentava suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, convocada para esta quinta-feira, 1º de outubro.

Com o indeferimento da liminar, a decisão proferida anteriormente pela Presidência do Tribunal permanece válida e eficaz, garantindo a realização da sessão legislativa e do pleito para o comando da Casa.

Entenda o Caso

O partido União Brasil (Diretório Regional do Maranhão) ingressou com a ADI questionando a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 004/2025 e solicitando a suspensão imediata do Edital de Convocação nº 003/2026 e da sessão marcada para o dia 1º de outubro.

Contudo, cerca de 48 horas antes da análise do desembargador Marcelo Carvalho, a Presidência do TJMA já havia concedido uma medida (Suspensão de Liminar nº 0830602-77.2026.8.10.0000) derrubando a decisão de primeira instância que travava a sessão e restabelecendo o direito da Câmara de realizar a eleição.

Decisão do Relator

Em sua fundamentação, o desembargador ressaltou a impossibilidade de emitir comandos contraditórios dentro do próprio Tribunal em um intervalo tão curto, o que geraria grave insegurança jurídica e instabilidade institucional.

“Conceder outra liminar individual, agora dentro de uma ADI, para recolocar exatamente o obstáculo que fora retirado significaria transformar a diversidade de ações em sucessão de ordens contraditórias”, destacou o magistrado.

O magistrado destacou ainda que a parte autora deveria utilizar as vias recursais adequadas para contestar a decisão da Presidência, em vez de buscar uma nova liminar pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Mérito da Ação Continua em Tramitação

O relator enfatizou que o indeferimento do pedido de urgência não significa que a norma foi declarada constitucional. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade continuará tramitando regularmente no Tribunal de Justiça.

O Desembargador ordenou a notificação da Câmara Municipal de São Luís e do Município para que prestem informações no prazo de 30 dias. Após este período, o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ir a julgamento definitivo pelo Plenário.

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