Nesta terça-feira, dia 4, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despacho reconhecendo o PCdoB como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que estão sob sua relatoria. Essas ADIs questionam os critérios usados para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). DESPACHO AMICUS-PC-DO-B DINO TCE-MA
O PC do B é o ex-partido de Dino, que teve sua trajetória política como deputado federal em 2006 e, posteriormente, como governador do Maranhão em 2014 e 2018.
O PCdoB havia solicitado para se integrar ao processo em julho. No entanto, essa solicitação foi negada pelo presidente da Federação(PV-PCdoB-PT) à qual o partido pertence, José Luiz de França Penna, que alegou: “A Federação é uma entidade única, com atuação parlamentar e processual unificada, de acordo com a legislação, o que torna ilegítima a participação isolada do PCdoB.”
Flávio Dino, após analisar as alegações apresentadas pelos advogados do PCdoB, decidiu que as contestações feitas pela presidência da Federação eram improcedentes.
“O Partido Verde age em desacordo com a tese apresentada, tornando incompreensível a razão para gerar um incidente processual desnecessário, prejudicando a resolução da questão em exame. Portanto, a impugnação feita pela Federação Brasil da Esperança não pode ser acolhida. Essa interpretação está em conformidade com o artigo 103, VIII, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
Para que um partido possa atuar como amicus curiae, conforme o artigo 138 do Código de Processo Civil, é necessário considerar a relevância da matéria, a especificidade do assunto e a repercussão social da controvérsia. Dino reconheceu que a questão possui indiscutível relevância e impacto social, uma vez que envolve o processo de acesso ao cargo de Conselheiro do TCE, o que também pode provocar reflexos na jurisprudência de outras unidades federativas, devido ao princípio da simetria.
Segundo o ministro, “o Relator pode permitir a participação do amicus curiae desde que os requisitos legais sejam preenchidos, garantindo que a inclusão seja benéfica para a solução da controvérsia, por meio de argumentos, dados ou informações técnicas. Por isso, afirmo que o Partido Comunista do Brasil – PC do B pode ser reconhecido como amicus curiae”.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido impetrada pelo partido Solidariedade, que já abandonou o processo, e que aborda a nomeação de um membro da Corte com a indicação exclusiva do governador Carlos Brandão (PSB).
Além disso, Flávio Dino é relator de outra Ação relacionada à escolha do sucessor de Washington Oliveira, cuja indicação para o Tribunal vem da Assembleia Legislativa.



Uma resposta
As decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino é um verdadeiro acinte à sociedade brasileira. Agora, recentemente em um seminário no Maranhão veio com o mimimi que a população acha o STF ativista. Não é só ativismo é um escracho a todos. Dino admitir o PCdoB em um processo em que “Ele” é uma verdadeira aberração. O PCdoB é presido pelo deputado federal Márcio Jerry que abriga em seu gabinete em Brasília a esposa do ministro Dino. ISSO É IMORAL!!!!!