
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias considerados incompatíveis com os limites estabelecidos pela Corte e apontou, entre os exemplos analisados, um pagamento de R$ 3.265.669,19 autorizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a um desembargador aposentado.
A determinação consta de decisão publicada nesta quarta-feira (12), assinada pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso maranhense foi incluído entre os pagamentos classificados pelo Supremo como “exorbitantes” e não autorizados pelas regras atualmente vigentes.
Segundo os dados apresentados ao STF, o pagamento de R$ 3,2 milhões foi autorizado pelo TJMA em 14 de abril de 2026 e seria realizado em 12 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal.
Além desse caso, o Supremo registrou que 300 magistrados do Maranhão receberam valores superiores a R$ 100 mil na folha de pagamento de abril.
Pagamento milionário chamou atenção do Supremo
O pagamento autorizado pelo TJMA a um desembargador aposentado aparece entre os exemplos analisados por Alexandre de Moraes após o Supremo solicitar informações detalhadas aos tribunais sobre as remunerações e verbas indenizatórias pagas a magistrados.
Em julho, o ministro havia determinado que os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentassem informações individualizadas sobre os pagamentos realizados entre abril e julho de 2026. A determinação também exigiu cópias das folhas de pagamento dos magistrados ativos, aposentados e pensionistas.
Após receber os dados, o STF identificou pagamentos que, segundo a Corte, não estariam de acordo com as regras estabelecidas no julgamento realizado em março e posteriormente esclarecidas em julho.
300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil
No caso do Maranhão, o Supremo registrou que 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril.
A decisão não detalha, nesse trecho, quanto cada magistrado recebeu individualmente nem quais rubricas formaram os valores pagos.
Entre as verbas identificadas nos documentos enviados pelos tribunais estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por funções administrativas e gratificações relacionadas aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor.
O STF afirmou que, apesar da clareza das regras estabelecidas anteriormente, foram encontrados pagamentos que, na avaliação dos ministros, estavam em desacordo com os parâmetros fixados pela Corte.
STF determina suspensão e devolução de valores
A decisão determina que os tribunais suspendam imediatamente parcelas indenizatórias que estejam em desacordo com as regras do Supremo.
Também deverão ser identificados os magistrados ativos, aposentados e pensionistas que tenham recebido valores considerados irregulares. Nos casos determinados pela decisão, os tribunais deverão providenciar a devolução dos valores que ultrapassarem os limites estabelecidos.
No caso do Maranhão, o presidente do TJMA deverá encaminhar ao STF, sob sigilo, a relação dos beneficiários atingidos pela determinação no prazo de 72 horas.
O tribunal também terá cinco dias para apresentar documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.
A Corregedoria Nacional de Justiça deverá acompanhar o cumprimento das medidas e poderá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar relacionada aos pagamentos.
Entenda os limites definidos pelo STF
Em março de 2026, o Supremo estabeleceu regras para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
Em julgamento concluído posteriormente, a Corte manteve o limite de 35% do subsídio mensal para o conjunto das verbas indenizatórias, além das regras específicas para determinadas parcelas. O STF também proibiu o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche quando criados por normas administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
A Corte autorizou, em situações específicas, a indenização em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos antes do julgamento, desde que observados os limites estabelecidos.
Também foi regulamentada a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que pode corresponder a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada a 35% do subsídio.
Outros pagamentos também foram apontados
A decisão do Supremo identificou situações semelhantes em outros tribunais estaduais.
Entre os exemplos mencionados estão pagamentos superiores a R$ 200 mil a magistrados do Rio de Janeiro e de Goiás, além de valores elevados registrados no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná e Rondônia.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, foi identificado pagamento de R$ 554 mil a um magistrado aposentado em abril e novamente em maio. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, segundo os dados analisados pelo Supremo.
O objetivo da Corte é impedir que benefícios e verbas indenizatórias sejam utilizados para ultrapassar os limites definidos constitucionalmente e nas decisões do próprio STF.
Medida também alcança a AGU
Além dos Tribunais de Justiça, o STF determinou providências relacionadas à Advocacia-Geral da União (AGU).
O advogado-geral da União, Jorge Messias, deverá encaminhar ao Supremo as folhas de pagamento completas dos membros da instituição e identificar eventuais pagamentos que não estejam de acordo com as determinações da Corte.
A medida ocorre no contexto da revisão dos chamados “penduricalhos”, como são conhecidas verbas adicionais que podem elevar significativamente a remuneração de integrantes de carreiras públicas.
Supremo reforça fiscalização
A decisão desta quarta-feira representa mais uma etapa da ofensiva do STF para fazer cumprir os limites definidos para remunerações e verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
Em maio, Alexandre de Moraes já havia determinado que estavam proibidos pagamentos ou criação de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que não estivessem expressamente autorizados pelas regras fixadas pela Corte. O ministro também determinou que os órgãos publiquem mensalmente os valores recebidos por seus membros, com a indicação das respectivas rubricas.
No caso do Maranhão, além do pagamento de R$ 3,2 milhões autorizado a um desembargador aposentado, o dado de que 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril colocou o TJMA entre os tribunais que terão de prestar esclarecimentos e cumprir as determinações de suspensão e eventual devolução de valores.
As medidas ainda serão acompanhadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações do Supremo.
