Em meio a uma série de decisões do STF favoráveis à Globo no âmbito da devassa da Receita Federal sobre contratos firmados entre a emissora e artistas por meio de pessoas jurídicas, como tem mostrado a coluna, um integrante da Corte se mostrou contrário ao entendimento dos colegas. Flávio Dino, o novato da STF, votou contra a Globo em um julgamento nessa semana.
Nos últimos anos, o fisco aplicou autuações e multas a artistas da Globo por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos firmados entre suas empresas e emissora para prestação de serviços artísticos.
Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.
Flávio Dino votou contra a Globo ao avaliar recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretende reverter uma decisão de Alexandre de Moraes favorável à emissora, tomada em fevereiro.
Conforme publicou a coluna, Moraes cassou na ocasião seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
O recurso da PGFN contra a decisão de Alexandre de Moraes é analisado em julgamento virtual na Primeira Turma do STF. O julgamento havia começado em 26 de abril, quando Moraes reiterou seu posicionamento e votou por rejeitar o recurso. Ele reafirmou que a ação da Receita e as decisões do Carf sobre a Globo contrariaram entendimentos do STF, segundo os quais são permitidas a terceirização de atividades de empresas e a “pejotização”.
Após o voto de Moraes, Dino pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. O ministro devolveu o tema para julgamento no último dia 7 de maio e, assim, a análise do recurso no ambiente virtual recomeçou nessa sexta-feira (17/5), com a apresentação do voto dele.
Ao se manifestar, Dino se posicionou a favor do recurso da PGFN e contra o pedido da Globo na reclamação ao STF.
Ao contrário de Moraes, Dino avaliou que os precedentes do Supremo impedem “obstáculos” à terceirização de atividades das empresas, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, apurem “a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatar a existência de abusos ou desvirtuamentos na terceirização, como forma de burla ao cumprimento da legislação trabalhista”.
“A conclusão das autoridades fiscais reclamadas, baseada em robusta investigação e em evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária”, afirmou Flávio Dino.
O ministro também sustentou que, para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário avaliar provas dos casos fiscais, o que não é permitido no âmbito de ações como a da Globo, uma reclamação.
Ao votar contra a emissora, Dino contrariou não só Alexandre de Moraes, mas também os entendimentos aplicados pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça em processos semelhantes. Nessas ações, a Globo questionou a ofensiva da Receita sobre contratos de “PJs” de nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache e Lázaro Ramos.
A decisão de Zanin, a propósito, já foi referendada na Primeira Turma com os votos de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Um recurso da União à decisão de Mendonça está sendo analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do STF. Há ainda uma quarta ação do tipo movida pela Globo, sob relatoria do ministro Edson Fachin. (Metrópoles)