Justiça atende Felipe Camarão e barra provas usadas pela CPI da Alema

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (9), que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa deixe de utilizar documentos, informações e outros elementos obtidos de uma investigação criminal que está suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão (PT).

“Hoje o TJ/MA concedeu outra decisão contra as ilegalidades cometidas na CPI da ALEMA. Isso reforça a anterior decisão do STJ sobre todas as perseguições que o Coronel Brandão tenta a todo custo impor. O aparato policial e político não sobrevivem em uma democracia. Essa gente irá sucumbir, derradeirademente, em outubro, nas urnas, pelas mãos do povo!”, disse Camarão.

Na ação, a defesa sustentou que a CPI vinha fundamentando parte de seus trabalhos em dados extraídos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0823288-17.2025.8.10.0000, cuja tramitação foi interrompida pelo STJ. Segundo o pedido, durante uma reunião da comissão realizada em junho, parlamentares teriam exibido documentos e informações do procedimento, utilizando esse material para embasar deliberações, entre elas a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vice-governador.

Ao analisar o caso, o desembargador Antônio José Vieira Filho entendeu que, em uma avaliação inicial, permitir o aproveitamento de provas vinculadas a um procedimento suspenso poderia enfraquecer os efeitos da decisão já proferida pelo STJ. Para o magistrado, a suspensão determinada pela Corte Superior busca impedir não apenas o andamento formal da investigação, mas também a utilização de seus elementos para justificar novas medidas que possam restringir direitos.

Com a decisão, a Assembleia Legislativa, por meio da Mesa Diretora e da presidência da Casa, deputada Iracema Vale, deverá se abster de divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar, em sessões ou deliberações da CPI, qualquer documento ou informação oriunda do procedimento suspenso, salvo se houver autorização judicial. O desembargador também determinou que o material eventualmente já incorporado aos trabalhos da comissão permaneça sob reserva até nova manifestação da Justiça.

Os citados no processo terão prazo de dez dias para apresentar esclarecimentos. (Com O Informante)

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