• Duarte cobra esclarecimentos sobre apagão na Grande Ilha

    Neste sábado (9), o deputado estadual Duarte (Republicanos) protocolou ofício solicitando esclarecimentos à EDP – dona da empresa Transmissão Maranhão I -, ao Grupo Equatorial Energia e à Eletronorte, sobre o blecaute que ocasionou, na última sexta-feira (8), interrupção de energia elétrica em bairros de São Luís e região metropolitana.

    Entre as solicitações, o deputado também cobra informação sobre a existência de um plano de ação para que o evento não seja reiterado; além de medidas que estão sendo tomadas para garantir o ressarcimento de eventuais danos causados aos consumidores.

    Considerando o art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, em atendimento ao direito básico do consumidor de proteção à vida, à saúde e à segurança, as empresas têm até 20 dias para se posicionarem.

    O deputado, que é ex-presidente do PROCON e como advogado milita há vários anos em defesa dos direitos do consumidor, também publicou em suas redes sociais informativo que norteia o consumidor em caso de danos materiais como consequência de um apagão. Ele também comentou sobre a necessidade de o serviço ser prestado ininterruptamente.

    “Uma situação como essa não pode ser considerada normal ou até mesmo tolerável. O serviço de energia elétrica é caro e essencial para o cidadão e precisa ser contínuo, ter qualidade e eficiência”, disse Duarte.

    O informativo exemplifica o que fazer em caso de dano a uma TV após sofrer sobrecarga de energia:

    “90 dias – É o prazo do consumidor para solicitar ressarcimento à distribuidora de energia.

    10 dias – É o tempo que a concessionária tem para analisar o equipamento.

    A inspeção pode ser feita na unidade consumidora, em oficina autorizada ou na distribuidora.

    15 dias – É o prazo que, após a inspeção, a distribuidora tem para informar ao consumidor o resultado da análise.

    20 dias – É o tempo máximo para o fornecedor efetuar os reparos, ressarcir o valor do equipamento ou substituí-lo.”

    Os procedimentos a serem adotados estão em consonância com os artigos de 203 a 211 da Resolução 414/2010 da ANEEL.

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