
A Polícia Federal apreendeu um arsenal de 26 armas e centenas de munições de diversos calibre na casa do ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão Raimundo Cutrim. O material foi apreendido quando Cutrim ainda fazia parte do governo de Carlos Brandão, em âmbito de investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em sigilo.
A decisão foi tornada pública, nesta sexta-feira (24/7), pelo ministro Flávio Dino devido a quantidade de armas apreendidas e sem o devido registro. O magistrado considerou a necessidade de tornar a apreensão pública porque pode haver interesse de terceiros, sobretudo quanto às armas não registradas.
Cutrim foi secretário de Estado do Maranhão até o dia 19 de julho, quando foi exonerado do cargo. Ele responde a uma ação por fatos ocorridos entre 2022 e junho de 2026, que – na ótica da autoridade policial – poderiam caracterizar obstrução à Justiça e coação no curso do processo, “crimes estes supostamente conexos com homicídio, corrupção e peculato, dentre outras hipóteses delitivas”, narra Dino na decisão.
A fase atual das diligências contra Cutrim culminou na apreensão do expressivo arsenal composto por 26 armas de fogo e centenas de munições de diversos calibres.
O relatório da Polícia Federal, com 123 páginas, descreve detalhadamente o material bélico encontrado. Entre as 26 armas listadas, figuram:
Pistolas das marcas Colt, Imbel, Taurus e Walther (calibres .45, 9mm e .380)
Revólveres Rossi e Taurus (calibres .38 e .357)
Espingardas e Carabinas das marcas Winchester, Mossberg, CBC e Rossi
Além das armas, foram apreendidas mais de 700 munições, incluindo 400 cartuchos de calibre 12 e 138 de calibre 9mm.
O ministro Flávio Dino ressaltou que, entre o material apreendido, existem armas sem o devido registro. Um segundo indivíduo, identificado como Marco Aurélio Sousa, foi preso em flagrante com uma arma que alegou ter encontrado no quintal da residência de Cutrim.
Prisão domiciliar
Inicialmente, no curso do processo, foi decretada a prisão preventiva de Cutrim, medida que foi posteriormente substituída por prisão domiciliar.
Em decorrência do avanço das investigações, o governador do Estado exonerou o investigado do cargo de Secretário de Estado.
Os autos foram restituídos à Polícia Federal para que a autoridade policial e o Ministério Público deem continuidade às análises e requerimentos cabíveis.
O outro lado
A defesa de Cutrim enviou nota sobre o caso à coluna. Leia na íntegra:
“A defesa de Raimundo Cutrim esclarece que ele é delegado aposentado da Polícia Federal, instituição na qual atuou por 44 anos, foi secretário de Estado da Segurança Pública do Maranhão em duas oportunidades e é colecionador de armas regularmente cadastrado perante os órgãos competentes, condição amplamente conhecida.
As armas apreendidas durante o cumprimento da busca e apreensão integram seu acervo e encontravam-se acondicionadas em local seguro, com a documentação e os respectivos registros disponíveis para conferência pelas autoridades responsáveis pela diligência.
Não houve qualquer apontamento de utilização desse armamento para a prática de ilícitos. Eventuais questionamentos sobre registro, identificação ou titularidade de qualquer arma serão devidamente esclarecidos após o efetivo acesso da defesa à integralidade dos autos, ao relatório policial e aos respectivos documentos, no momento processual oportuno.
No que se refere à arma apreendida em poder de terceiro, a defesa esclarece que ela foi localizada com o Sr. Marco Aurélio Sousa, vizinho de Raimundo Cutrim, não integrando o acervo do ex-secretário, circunstância que também será devidamente demonstrada nos autos.
Cumpre destacar, ainda, que nenhum outro material ilícito foi encontrado durante o cumprimento das buscas, o que demonstra que a diligência transcorreu dentro da normalidade, sem a apreensão de objetos cuja posse, por si só, caracterize atividade criminosa.
A defesa registra, contudo, que, embora ainda não tenha tido acesso integral aos autos que fundamentaram as medidas cautelares de busca e apreensão e de prisão domiciliar impostas a Raimundo Cutrim, trechos da investigação passaram a ser divulgados por decisão judicial, circunstância que compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
A divulgação de elementos isolados da investigação, antes mesmo de a defesa ter acesso integral ao conteúdo dos autos, impede a apresentação imediata dos esclarecimentos técnicos e documentais necessários à adequada contextualização dos fatos.
Tão logo seja assegurado o acesso integral ao processo, a defesa apresentará todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos pertinentes, inclusive a documentação necessária para demonstrar a regularidade dos fatos apontados, reafirmando sua confiança na Justiça, no devido processo legal, no contraditório, na ampla defesa e na presunção de inocência, garantias constitucionais asseguradas a todo cidadão”.

Uma resposta
Nada maus hipócrita do que advogados de processados manifestar “confiança na justiça “. Papo furado. Estão é chamando julgadores de tendenciosos.