• Estátua da Havan em São Luís: MPMA pede meio milhão em indenização por danos morais

    Na ação civil pública protocolada contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma loja da Havan localizada na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Cohama, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede que a empresa e o município de São Luís sejam condenados a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. O requerimento consta no processo em que o MP acusa a loja causar “poluição visual” com a estátua na capital maranhense.

    O MP quer que o valor seja revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no Brasil, “em razão da instalação de engenho publicitário ilegal, da poluição visual imposta à coletividade e da omissão na fiscalização urbanística“.

    O caso foi protocolado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis. No pedido, o MP afirmou que a estrutura “configura poluição visual” e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento. A estátua tem 35 metros de altura.

    No processo protocolado em 3 de abril, o MP ainda pede que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.

    De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ação teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão.

    No decorrer do processo, a Havan alegou que a estátua era parte integrante da identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causava poluição visual ou desproporção, visto que o empreendimento possuía alvará de construção válido.

    O Ministério Público, porém, contestou a versão. O órgão apresentou um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que concluiu que o monumento se trata de um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com fins publicitários, uma vez que constitui símbolo comercial da loja.

    “Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, pontuou o promotor de Justiça.

    A empresa, por sua vez, alegou que a estátua faz parte de sua identidade visual, foi instalada em propriedade privada e não causa poluição visual nem desproporção, uma vez que o empreendimento possui alvará de construção válido.

    Durante o processo, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís encaminhou pedidos de esclarecimento à Secretaria Municipal de Urbanismo. O órgão informou, em 2023, que a Havan havia sido notificada para regularizar a estátua, mas não tomou providências.

    Segundo a Blitz Urbana, desde 2023 foram emitidas três notificações à empresa e aplicado um auto de infração em 2025, mas a situação de irregularidade persiste.

    Pedidos
    O MPMA pediu que a Justiça, em medida liminar, determine que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.

    O órgão requereu que a Justiça determine que a conclusão do processo administrativo e emissão da decisão final ocorram no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.

    O Ministério Público pediu que, ao final do processo, a empresa e o município retirem a estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização nos moldes da legislação municipal.

    Procurada, a Havan ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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