• Governador em exercício do Maranhão veta projeto que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero nas escolas

    O governador em exercício, Felipe Camarão, vetou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, que objetiva assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do estado do Maranhão. O PL, que é de autoria da deputada Mical Damasceno, previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

    Conforme embasado no texto do veto, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei do estado de Alagoas, que instituía no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre. A jurisprudência do STF se mostra firme no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis que proíbam o tratamento de gênero e educação sexual no âmbito do ensino.

    “Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

    “Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

    Por meio de parecer técnico, a Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado a Educação (Seduc) já havia se manifestado acerca do PL, destacando que a proposta afrontava os preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

    “Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela secretaria.

    Ainda de acordo com o PL proposto, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno participante, suspenção temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

    O Projeto

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou no dia 20 de junho um projeto de lei que concede aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas do estado.

    O texto da lei define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que tratam de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas correlatos.

    Segundo a justificativa da deputada Damasceno, a medida visa proteger a estrutura familiar e garantir aos pais o controle sobre a educação de seus filhos, especialmente em questões sensíveis relacionadas à sexualidade.

    “É salutar que os pais detenham o poder de decisão sobre a educação dos mesmos e possuam o poder de opinar, inclusive, no âmbito das instituições de ensino, sobretudo, na aplicação de assuntos delicados, tais quais os que possuem ligação direta com a sexualidade. Vale destacar, ainda, que as crianças e os adolescentes merecem atenção especial e prioritária, pois, possuem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, conforme art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou Damasceno.

    O projeto estipula que os alunos que forem vedados de participar dessas atividades não poderão ser penalizados ou prejudicados em seu desempenho escolar.

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