• Flávio Dino libera pagamento de emendas parlamentares sob condições

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira o pagamento de emendas parlamentares pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde que verificados alguns critérios de transparência, como a identificação do parlamentar que solicitou a emenda.

    Dino havia suspenso o pagamento das emendas em agosto, determinando que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo para assegurar a transparência e a rastreabilidade desses recursos, em uma decisão que gerou incômodo entre parlamentares.

    Em sua decisão desta segunda, Dino impõe diferentes condições para o pagamento dos diferentes tipos de emendas parlamentares, como, por exemplo, a identificação pública do solicitante, a apresentação de um plano de trabalho para a destinação do dinheiro, entre outros.

    Em sua decisão, Dino também determinou que as despesas com emendas parlamentares não podem crescer acima do aumento geral das despesas orçamentárias previsto no arcabouço fiscal.

    “Uma vez que as emendas compõem o OGU (que é único), deve-se considerar que quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”, escreveu o ministro em sua decisão, usando a sigla para o Orçamento Geral da União.

    “Esclareço que as liberações de emendas — observados estritamente os termos desta decisão — podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo.”

    Pela decisão, as verbas das emendas de comissão e dos restos a pagar das antigas emendas de relator (que compunham o chamado orçamento secreto) só podem ser executadas caso o parlamentar solicitante seja identificado nominalmente no Portal da Transparência. Além disso, a execução das emendas deve constar em outro portal, o Transferegov.

    Para as transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”, Dino condicionou o pagamento à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.

    O projeto aprovado pelo Congresso já impunha mais condições para a destinação das emendas Pix. Antes, os recursos eram enviados diretamente para as contas de prefeituras e governos estaduais, que podem gastá-los como bem entender, sem vinculá-los a alguma obra. A nova regra prevê que o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

    Já em relação às emendas para Saúde, Dino estabeleceu que elas deverão seguir “orientações e critérios técnicos” estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por comissões que reúnem gestores estaduais e municipais.

    Dino também reforça um ponto que já consta na lei sancionada: nas emendas de bancada estaduais, não pode ocorrer um “rateio”, com uma divisão de valores entre os parlamentares. A verba só pode ser destinada para “projetos e ações estruturantes”.

    Teto para crescimento

    O ministro também restringiu o reajuste ao estabecer um teto para o crescimento do valor das emendas. Foram definidas três balizas: as despesas discricionárias do Executivo, o limite de crescimento do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida (RCL). A verba para os parlamentares não poderá crescer mais do que o menor desses três índices, a cada ano.

    Para Dino, esse limite precisa ocorrer porque “quaisquer regras, restrições ou impedimentos às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo são aplicáveis ao conjunto das emendas parlamentares”.

    O magistrado criticou o aumento do valor das emendas e disse que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

    De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, para o exercício de 2025, o limite será fixado no montante já previsto na Constituição — atrelado à receita corrente líquida—, mais R$ 11,5 bilhões para emendas de comissão. Para 2026, a correção deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que é a inflação mais uma variação que pode chegar a 2,5%.

    Hoje, o Congresso tem R$ 49,2 bilhões do Orçamento da União para ser distribuídos a critério de deputados e senadores, dividido em três modalidades principais: individual, de comissão e de bancada estadual.

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