• Flávio Dino libera parte das emendas, mas aponta falta de transparência e ‘balbúrdia’ no orçamento

    Em nova decisão publicada neste domingo (29/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, aquelas já empenhadas antes da decisão que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões. Ele ainda defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.

    Dino autorizou também o empenho, até 31 de dezembro, de emendas destinadas à saúde, e a movimentação até 10 de janeiro de recursos já movimentados em fundos da área.

    Ainda assim, o ministro do STF manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram as normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

    As emendas de comissão são parte dessas verbas previstas no Orçamento da União e pagas a partir da indicação de deputados e senadores. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.

    “A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, escreveu.

    Dino citou “nulidade insanável” das indicações das emendas e alegou que o procedimento adotado não atende as normas exigidas, reforçando a falta de transparência por parte dos parlamentares. “Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, destacou.

    Sobre as emendas de comissão que haviam sido empenhadas (autorizadas) antes da suspensão em 23 de dezembro, Dino admitiu, em caráter excepcional, sua execução “a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores)”.

    Apesar da liberação parcial, o ministro manteve críticas sobre o tema. “Ao examinar as petições apresentadas pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário —certamente inédita”, escreveu.

    Segundo ele, “torna-se a cada dia mais nítida” a necessidade do inquérito aberto pela PF (Polícia Federal) por sua determinação.

    Na decisão, o ministro afirma ainda que “o devido processo legal orçamentário não comporta a ‘invenção’ de tipos de emenda sem suporte normativo”.

    Dinheiro para a saúde
    Citando a atual “exiguidade do tempo”, inclusive com o término de mandato de prefeitos, Dino também autorizou a movimentação dos recursos de emendas parlamentares relacionadas à saúde.

    Até 10 de janeiro de 2025, poderá ser movimentado o dinheiro das emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. Já partir de 11 de janeiro de 2025 não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, como foi decidido anteriormente.

    Também foi autorizado o imediato empenho, até 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluídas, portanto, as “emendas de comissão”) para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

    “Invenção” de emendas
    Ao justificar a decisão, Dino também escreveu que “o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a ‘invenção’ de tipos de emendas sem suporte normativo”.

    “A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso. Obviamente não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público”, prosseguiu.

    A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que ele não vai comentar a decisão de Flávio Dino.

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